Mudanças entre as edições de "Progressão por Capacitação Profissional - TAE"

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'''Progressão por Capacitação Profissional''' é a mudança de nível de capacitação para servidores '''técnico administrativo''', dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses.
[[Categoria:Vida funcional do servidor]]
== O que é? ==
'''Progressão por Capacitação Profissional''' para servidores TAE é a mudança de nível de capacitação para servidores, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses.


==Tabela para Progressão por Capacitação Profissional==
=== Tabela para Progressão por Capacitação Profissional ===
(anexo da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005)  
(anexo da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005])
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== Quem pode solicitar? ==
Servidor(a) Técnico-Administrativo
== Como esse serviço é feito? ==
# Seve ser iniciado um processo [[SEI]] do tipo '''PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO'''
# Anexar o formulário [[SEI]] '''"PROGEP - PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO"'''. Preencher os dados e assinar
# Será preciso anexar cópia do(s) certificado(s) do(s) curso(s) de capacitação, com período de realização (data de início e término do curso), carga horária total do curso e conteúdo programático.
# Encaminhar processo para a unidade '''PROGEP - CDH - Coord.'''
Na ausência, das informações DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO e CARGA HORÁRIA, as solicitações de progressão por capacitação profissional serão restituídas para as devidas correções.
'''IMPORTANTE'''
O interessado deverá observar:
# O interstício de 18 (dezoito) meses previsto no Art.10; § 1° da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm Lei Federal nº. 11.091, de 12 de Janeiro de 2005];
# A carga horária de capacitação mínima exigida para a progressão, de acordo com o nível de capacitação do servidor, disposto na TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, no Anexo III da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm Lei Federal nº. 11.091];
# A [http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/canalcggp/portarias/pt09_2006.pdf Portaria nº. 9 do Ministério da Educação, de 29 de junho de 2006], para entendimento da relação do curso de capacitação com o ambiente organizacional de atuação dos servidores.


==Veja mais ==
== Unidades responsáveis ==
*[https://www.ufmt.br/unidade/servidor/tecnico/pagina/plano-de-carreira/317 Site da UFMT com informações de progressão funcional]
*[[CDH]]

Edição atual tal como às 09h06min de 14 de julho de 2023

O que é?

Progressão por Capacitação Profissional para servidores TAE é a mudança de nível de capacitação para servidores, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses.

Tabela para Progressão por Capacitação Profissional

(anexo da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005)

Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária de Capacitação
A I Exigência mínima do cargo
II 20 horas
III 40 horas
IV 60 horas
B I Exigência mínima do cargo
II 40 horas
III 60 horas
IV 90 horas
C I Exigência mínima do cargo
II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas
D I Exigência mínima do cargo
II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
E I Exigência mínima do cargo
II 120 horas
III 150 horas
IV 180 horas

Quem pode solicitar?

Servidor(a) Técnico-Administrativo

Como esse serviço é feito?

  1. Seve ser iniciado um processo SEI do tipo PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
  2. Anexar o formulário SEI "PROGEP - PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO". Preencher os dados e assinar
  3. Será preciso anexar cópia do(s) certificado(s) do(s) curso(s) de capacitação, com período de realização (data de início e término do curso), carga horária total do curso e conteúdo programático.
  4. Encaminhar processo para a unidade PROGEP - CDH - Coord.

Na ausência, das informações DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO e CARGA HORÁRIA, as solicitações de progressão por capacitação profissional serão restituídas para as devidas correções.

IMPORTANTE O interessado deverá observar:

  1. O interstício de 18 (dezoito) meses previsto no Art.10; § 1° da Lei Federal nº. 11.091, de 12 de Janeiro de 2005;
  2. A carga horária de capacitação mínima exigida para a progressão, de acordo com o nível de capacitação do servidor, disposto na TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, no Anexo III da Lei Federal nº. 11.091;
  3. A Portaria nº. 9 do Ministério da Educação, de 29 de junho de 2006, para entendimento da relação do curso de capacitação com o ambiente organizacional de atuação dos servidores.

Unidades responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas