Mudanças entre as edições de "Adicional de Insalubridade e Periculosidade"
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* [https://ufmt.br/epp-homologacao/publicados/adicional_de_insalubridade_e_periculosidade Mapeamento do processo de Concessão de adicional de Insalubridade e Periculosidade] | * [https://ufmt.br/epp-homologacao/publicados/adicional_de_insalubridade_e_periculosidade Mapeamento do processo de Concessão de adicional de Insalubridade e Periculosidade] | ||
* [https://www1.ufmt.br/cabes/arquivos/76fb419ec1733fb1574c835d8704be9c.pdf Informações Básicas sobre Insalubridade/Periculosidade] - Material elaborado pela equipe da | * [https://www1.ufmt.br/cabes/arquivos/76fb419ec1733fb1574c835d8704be9c.pdf Informações Básicas sobre Insalubridade/Periculosidade] - Material elaborado pela equipe da [[Supervisão de Higiene Segurança e Medicina do Trabalho]] | ||
== | == Unidades responsáveis == | ||
* Coordenação CASS | * [[Coordenação de Assistência Social e Saúde do Servidor | Coordenação de Assistência Social e Saúde do Servidor - CASS]] | ||
* Supervisão de Higiene | * [[Supervisão de Higiene Segurança e Medicina do Trabalho]] |
Edição atual tal como às 18h35min de 29 de abril de 2022
O adicional de insalubridade é um valor pago para servidores que trabalham em atividades ou operações:
- insalubres: aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, sem as devidas medidas de proteção;
- perigosas: na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação ionizante em condições de risco acentuado, bem como, atividades de segurança patrimonial.
Quem pode solicitar?
Segundo a Lei 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
- § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
- § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
- Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
- Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
- Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
Como esse serviço é feito?
O processo de solicitação de adicional de insalubridade e periculosidade foi mapeado e pode ser encontrado através deste link: Mapeamento do processo de Concessão de adicional de Insalubridade e Periculosidade
Quando pode ser solicitado?
(não há informação suficiente sobre este tópico)
Materiais auxiliares
- Ordem de Serviço PROAD - Procedimentos para concessão do Adicional de Insalubridade/Periculosidade e Gratificações
- Mapeamento do processo de Concessão de adicional de Insalubridade e Periculosidade
- Informações Básicas sobre Insalubridade/Periculosidade - Material elaborado pela equipe da Supervisão de Higiene Segurança e Medicina do Trabalho