Mudanças entre as edições de "Formação do Colegiado de Curso"

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O Colegiado de Curso, de acordo com o a Seção VI, do Capítulo II, do Estatuto da Universidade, é um órgão de função deliberativa e consultiva quanto as questões de política, estratégia e rotinas acadêmicas relativas ao ensino, pesquisa e extensão.
O Colegiado de Curso, de acordo com o a Seção VI, do Capítulo II, do Estatuto da Universidade, é um órgão de função deliberativa e consultiva quanto as questões de política, estratégia e rotinas acadêmicas relativas ao ensino, pesquisa e extensão.


==Quem pode solicitar? ==
== Como é a composição do colegiado? ==
A composição do Colegiado de Curso se configura com a Presidência do Coordenador de Curso, além de representantes docentes e discentes, eleitos em suas instâncias.
conforme Resolução Consuni Nº 48, de 24 de novembro de 2021: “DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO, Art. 3º. O Colegiado de Curso será constituído pelo (a) Coordenador (a) do Curso, que o presidirá, e por:
 
I. 4 (quatro) a 5 (cinco) docentes titulares que ministram aulas no Curso e 3 (três) docentes suplentes;
 
II. 1 (um) representante de discentes do Curso e 1 (um) discente suplente;
 
III. 1 (um) representante titular de servidores técnico administrativos lotado na unidade acadêmica na qual o curso esteja vinculado e 1 (um) servidor(a) técnico(a) suplente.
 
 
 
Todos esses, eleitos em suas instâncias.
 
== Como esse serviço é feito? ==
== Como esse serviço é feito? ==


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== Quando pode ser solicitado? ==
== Quando pode ser solicitado? ==
*Após um ano, repetir as ações, com relação à representação discente;


*Após dois anos, se reconduzido à coordenação, repetir as ações.
Sempre que um novo coordenador for eleito.


== Materiais Auxiliares ==
== Materiais Auxiliares ==

Edição atual tal como às 16h00min de 4 de junho de 2024


O que é

O Colegiado de Curso, de acordo com o a Seção VI, do Capítulo II, do Estatuto da Universidade, é um órgão de função deliberativa e consultiva quanto as questões de política, estratégia e rotinas acadêmicas relativas ao ensino, pesquisa e extensão.

Como é a composição do colegiado?

conforme Resolução Consuni Nº 48, de 24 de novembro de 2021: “DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO, Art. 3º. O Colegiado de Curso será constituído pelo (a) Coordenador (a) do Curso, que o presidirá, e por:

I. 4 (quatro) a 5 (cinco) docentes titulares que ministram aulas no Curso e 3 (três) docentes suplentes;

II. 1 (um) representante de discentes do Curso e 1 (um) discente suplente;

III. 1 (um) representante titular de servidores técnico administrativos lotado na unidade acadêmica na qual o curso esteja vinculado e 1 (um) servidor(a) técnico(a) suplente.


Todos esses, eleitos em suas instâncias.

Como esse serviço é feito?

  • Oficiar aos chefes de departamento (ou instância congênere) solicitando a indicação de representantes e suplentes, nos termos da referida portaria, para a formação do colegiado;
  • Oficiar ao presidente do centro acadêmico (ou instância congênere) solicitando a indicação de representante discente para a formação do colegiado;
  • De posse dos nomes, oficiar à direção da unidade solicitando a homologação das indicações para a formação do colegiado e, ainda, as providências necessárias à nomeação do Colegiado de Curso, como a publicação da portaria de nomeação do colegiado, cópia da qual deve ser entregue a cada integrante do colegiado;
  • Uma vez na posse da portaria, comunicá-la aos membros do colegiado e guardá-la em forma impressa ou eletrônica pois é necessária para eventuais atos de regulação (para os membros do colegiado são relevantes para preenchimento do SGE e Progressão Funcional);

Quando pode ser solicitado?

Sempre que um novo coordenador for eleito.

Materiais Auxiliares

Manual do Coordenador

Unidades responsáveis

Consultar, inicialmente, a direção da unidade acadêmica; se necessário, a Coordenação de Ensino de Graduação/Proeg – florisvaldo@ufmt.br (65) 3313-7227.

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