Mudanças entre as edições de "Formação do Colegiado de Curso"
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O Colegiado de Curso, de acordo com o a Seção VI, do Capítulo II, do Estatuto da Universidade, é um órgão de função deliberativa e consultiva quanto as questões de política, estratégia e rotinas acadêmicas relativas ao ensino, pesquisa e extensão. | O Colegiado de Curso, de acordo com o a Seção VI, do Capítulo II, do Estatuto da Universidade, é um órgão de função deliberativa e consultiva quanto as questões de política, estratégia e rotinas acadêmicas relativas ao ensino, pesquisa e extensão. | ||
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conforme Resolução Consuni Nº 48, de 24 de novembro de 2021: “DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO, Art. 3º. O Colegiado de Curso será constituído pelo (a) Coordenador (a) do Curso, que o presidirá, e por: | |||
I. 4 (quatro) a 5 (cinco) docentes titulares que ministram aulas no Curso e 3 (três) docentes suplentes; | |||
II. 1 (um) representante de discentes do Curso e 1 (um) discente suplente; | |||
III. 1 (um) representante titular de servidores técnico administrativos lotado na unidade acadêmica na qual o curso esteja vinculado e 1 (um) servidor(a) técnico(a) suplente. | |||
Todos esses, eleitos em suas instâncias. | |||
== Como esse serviço é feito? == | == Como esse serviço é feito? == | ||
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Sempre que um novo coordenador for | Sempre que um novo coordenador for eleito. | ||
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Edição atual tal como às 16h00min de 4 de junho de 2024
O que é
O Colegiado de Curso, de acordo com o a Seção VI, do Capítulo II, do Estatuto da Universidade, é um órgão de função deliberativa e consultiva quanto as questões de política, estratégia e rotinas acadêmicas relativas ao ensino, pesquisa e extensão.
Como é a composição do colegiado?
conforme Resolução Consuni Nº 48, de 24 de novembro de 2021: “DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO, Art. 3º. O Colegiado de Curso será constituído pelo (a) Coordenador (a) do Curso, que o presidirá, e por:
I. 4 (quatro) a 5 (cinco) docentes titulares que ministram aulas no Curso e 3 (três) docentes suplentes;
II. 1 (um) representante de discentes do Curso e 1 (um) discente suplente;
III. 1 (um) representante titular de servidores técnico administrativos lotado na unidade acadêmica na qual o curso esteja vinculado e 1 (um) servidor(a) técnico(a) suplente.
Todos esses, eleitos em suas instâncias.
Como esse serviço é feito?
- Oficiar aos chefes de departamento (ou instância congênere) solicitando a indicação de representantes e suplentes, nos termos da referida portaria, para a formação do colegiado;
- Oficiar ao presidente do centro acadêmico (ou instância congênere) solicitando a indicação de representante discente para a formação do colegiado;
- De posse dos nomes, oficiar à direção da unidade solicitando a homologação das indicações para a formação do colegiado e, ainda, as providências necessárias à nomeação do Colegiado de Curso, como a publicação da portaria de nomeação do colegiado, cópia da qual deve ser entregue a cada integrante do colegiado;
- Uma vez na posse da portaria, comunicá-la aos membros do colegiado e guardá-la em forma impressa ou eletrônica pois é necessária para eventuais atos de regulação (para os membros do colegiado são relevantes para preenchimento do SGE e Progressão Funcional);
Quando pode ser solicitado?
Sempre que um novo coordenador for eleito.
Materiais Auxiliares
Unidades responsáveis
Consultar, inicialmente, a direção da unidade acadêmica; se necessário, a Coordenação de Ensino de Graduação/Proeg – florisvaldo@ufmt.br (65) 3313-7227.