Mudanças entre as edições de "Frequência às atividades de ensino"

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== Responsabilidade do estudante ==
== Responsabilidade do estudante ==
Frequentar ativamente todas as atividades de ensino.  
Frequentar ativamente todas as atividades de ensino.  
'''Contudo se precisar faltar, atenção: ''' Controle as suas faltas, pois é necessário que você tenha '''presença''' '''mínima''' de ,'''75%''' em cada componente curricular para ser aprovado.
'''Contudo se precisar faltar, atenção: ''' Controle as suas faltas, pois é necessário que você tenha '''presença''' '''mínima''' de '''75%''' em cada componente curricular para ser aprovado.
 


== Atenção ==
== Atenção ==
A não ser para situações muito, muito específicas e previstas em lei, não existe abono de faltas. A justificativa de falta, no entanto, é necessária para fazer o requerimento de segunda chamada, conforme o disposto no art. 80 da Res. Consepe nº 14/1999 e art. 8º da Res. Consepe nº 27/1999. Para verificar quais justificativas são aceitas, consulte o [https://www.ufmt.br/ufmt/site/perfil/aluno/Cuiaba/graduacao/10330 Protocolo Virtual de Segunda Chamada] no portal do aluno.
A não ser para situações muito, muito específicas e previstas em lei, não existe abono de faltas. A justificativa de falta, no entanto, é necessária para fazer o requerimento de segunda chamada, conforme o disposto no art. da Res. Consepe nº 63/2018.

Edição atual tal como às 10h15min de 10 de agosto de 2020

O que é

As atividades de ensino são muito variadas: aulas teóricas, aulas práticas, aulas de laboratório, prática como componente curricular, aula de campo, visita técnica, estágio obrigatório e não obrigatório, trabalho de conclusão de curso (mais conhecido como TCC), atividades acadêmico-científico-culturais.


Quando

Conforme horário elaborado e divulgado pela coordenação do curso, respeitando o fluxo curricular estabelecido no PPC.


Responsabilidade do estudante

Frequentar ativamente todas as atividades de ensino. Contudo se precisar faltar, atenção: Controle as suas faltas, pois é necessário que você tenha presença mínima de 75% em cada componente curricular para ser aprovado.

Atenção

A não ser para situações muito, muito específicas e previstas em lei, não existe abono de faltas. A justificativa de falta, no entanto, é necessária para fazer o requerimento de segunda chamada, conforme o disposto no art. 7º da Res. Consepe nº 63/2018.

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