Mudanças entre as edições de "Desligamento da Universidade"
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Ato pelo qual a Universidade cancela a matrícula do aluno. | Ato pelo qual a Universidade cancela a matrícula do aluno. | ||
== Por que == | |||
Porque o aluno desrespeitou, gravemente, normas de convivência acadêmica ou está com vínculo acadêmico irregular, o que, de acordo com a Resolução Consepe nº 68/2014 ocorre se o aluno: | |||
I - não renovou a sua matrícula após o número máximo de trancamentos permitidos; | |||
II - está matriculado, porém extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido e não tem dilação de prazo concedida pelo colegiado de curso, com plano de estudos; | |||
III - não renovou sua matrícula na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido; | |||
IV - não tenha sua matrícula trancada na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido; | |||
V - ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. | |||
== Como == | == Como == | ||
Em todas as situações acima, previamente ao ato de desligamento, o aluno tem direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório. | Em todas as situações acima, previamente ao ato de desligamento, o aluno tem direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório. | ||
== Quando == | == Quando == | ||
Após término de processo administrativo que tenha concluído pelo desligamento do aluno. | Após término de processo administrativo que tenha concluído pelo desligamento do aluno. |
Edição atual tal como às 16h17min de 28 de julho de 2020
Ato pelo qual a Universidade cancela a matrícula do aluno.
Por que
Porque o aluno desrespeitou, gravemente, normas de convivência acadêmica ou está com vínculo acadêmico irregular, o que, de acordo com a Resolução Consepe nº 68/2014 ocorre se o aluno:
I - não renovou a sua matrícula após o número máximo de trancamentos permitidos;
II - está matriculado, porém extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido e não tem dilação de prazo concedida pelo colegiado de curso, com plano de estudos;
III - não renovou sua matrícula na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
IV - não tenha sua matrícula trancada na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
V - ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
Como
Em todas as situações acima, previamente ao ato de desligamento, o aluno tem direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Quando
Após término de processo administrativo que tenha concluído pelo desligamento do aluno.