Mudanças entre as edições de "Segunda chamada"
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Direito do estudante de solicitar uma segunda oportunidade de verificação de aprendizagem quando não pode comparecer na data marcada para avaliação. | Direito do estudante de solicitar uma segunda oportunidade de verificação de aprendizagem quando não pode comparecer na data marcada para avaliação. | ||
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Motivos que amparam o direito ao requerimento de segunda chamada: | Motivos que amparam o direito ao requerimento de segunda chamada: | ||
: | : I – Convocação pela Justiça Comum, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, ou Justiça Militar; | ||
: II - Luto decorrente do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos; | |||
: | : III - Casamento do(a) requerente, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos; | ||
: | : IV - Impedimento por motivo de saúde devidamente atestado por profissional competente; | ||
: | : V - Serviço militar obrigatório; | ||
: | : VI - Nascimento ou adoção de filho, nos primeiros vintes dias, para os casos não contemplados por licença maternidade; | ||
: | : VII - Participação como membro de Órgão Colegiado da UFMT, quando a sessão coincidir com a data e turno de realização da atividade avaliativa, considerando também a necessidade de deslocamento; | ||
: VIII - Participação com apresentação de trabalho ou como membro da comissão organizadora em evento de ensino, pesquisa e extensão cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento; | |||
: IX – Participação como delegado em eventos estudantis promovidos pelas entidades representativas de categoria estudantil, quando o evento coincidir com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento; | |||
: | : X - Participação em aula de campo/visita técnica, homologadas pela [[PROEG]], em outro componente curricular cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa presencial considerando também a necessidade de deslocamento. | ||
'''Observação:''' A ausência ou a não entrega de atividade avaliativa na data estabelecida, implicará na atribuição de nota zero ao discente, salvo as situações em que houver amparo legal ou o previsto no art. 7º da Resolução 63/2018. | |||
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== Como esse serviço é feito? == | |||
Preencher, até dois dias após a data de realização da verificação de aprendizagem, formulário eletrônico disponível no Protocolo Virtual do Aluno, cujo acesso é realizado por meio do Portal de Sistemas Integrados. É necessário anexar documento comprobatório do impedimento. O formulário eletrônico tem link próprio para upload. | |||
== Materiais auxiliares == | |||
* Resolução Consepe n.º 63, de 24 de setembro de 2018: Dispõe sobre regulamento da avaliação da aprendizagem nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso. | |||
* Resolução Consepe n.º 26, de 25 de março de 2019: Dispõe sobre alteração na Resolução Consepe n.º 63/2018. | |||
== Unidades responsáveis == | |||
* Coordenação de curso | |||
* [[PROEG]] |
Edição atual tal como às 07h23min de 13 de agosto de 2020
O que é?
Direito do estudante de solicitar uma segunda oportunidade de verificação de aprendizagem quando não pode comparecer na data marcada para avaliação.
Quem pode solicitar?
Motivos que amparam o direito ao requerimento de segunda chamada:
- I – Convocação pela Justiça Comum, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, ou Justiça Militar;
- II - Luto decorrente do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos;
- III - Casamento do(a) requerente, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos;
- IV - Impedimento por motivo de saúde devidamente atestado por profissional competente;
- V - Serviço militar obrigatório;
- VI - Nascimento ou adoção de filho, nos primeiros vintes dias, para os casos não contemplados por licença maternidade;
- VII - Participação como membro de Órgão Colegiado da UFMT, quando a sessão coincidir com a data e turno de realização da atividade avaliativa, considerando também a necessidade de deslocamento;
- VIII - Participação com apresentação de trabalho ou como membro da comissão organizadora em evento de ensino, pesquisa e extensão cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento;
- IX – Participação como delegado em eventos estudantis promovidos pelas entidades representativas de categoria estudantil, quando o evento coincidir com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento;
- X - Participação em aula de campo/visita técnica, homologadas pela PROEG, em outro componente curricular cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa presencial considerando também a necessidade de deslocamento.
Observação: A ausência ou a não entrega de atividade avaliativa na data estabelecida, implicará na atribuição de nota zero ao discente, salvo as situações em que houver amparo legal ou o previsto no art. 7º da Resolução 63/2018.
Como esse serviço é feito?
Preencher, até dois dias após a data de realização da verificação de aprendizagem, formulário eletrônico disponível no Protocolo Virtual do Aluno, cujo acesso é realizado por meio do Portal de Sistemas Integrados. É necessário anexar documento comprobatório do impedimento. O formulário eletrônico tem link próprio para upload.
Materiais auxiliares
- Resolução Consepe n.º 63, de 24 de setembro de 2018: Dispõe sobre regulamento da avaliação da aprendizagem nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso.
- Resolução Consepe n.º 26, de 25 de março de 2019: Dispõe sobre alteração na Resolução Consepe n.º 63/2018.
Unidades responsáveis
- Coordenação de curso
- PROEG