Mudanças entre as edições de "Afastamento para o mandado eletivo"

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# Requerimento do servidor encaminhado ao Dirigente da Instituição;
# Requerimento do servidor encaminhado ao Dirigente da Instituição;
# Encaminhar a chefia imediata para ciência e manifestação;
# Encaminhar a chefia imediata para ciência e manifestação;
# Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação;
# Encaminhar a [[Gerência de Pessoal]] para análise da documentação e legislação;
# Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional para emissão da Portaria.
# Encaminhar a [[SACRF | Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional]] para emissão da Portaria.


== Informações ==
== Informações ==
Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
        I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
        II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
        III - investido no mandato de vereador:
: III - investido no mandato de vereador:
        a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
:: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
        b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
:: b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
        § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
::: § No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
        § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato ( Art. 94 da Lei 8.112/90).
::: § O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato ( Art. 94 da Lei 8.112/90).


== Previsão Legal ==
== Previsão Legal ==
* Artigos 55; 94; 102, inciso V; 103, inciso IV da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
* Artigos 55; 94; 102, inciso V; 103, inciso IV da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
==Unidades Responsáveis ==
*[[CAP - Gerência de Pessoal | Gerência de Pessoal (SGP/CAP)]]

Edição atual tal como às 14h56min de 19 de outubro de 2020


Mandato Eletivo – É quando o servidor concorreu à eleição e foi eleito para um cargo de vereador, prefeito, deputado, governador e presidente.

Procedimentos

  1. Criar o processo no SEI (Assunto: Afastamento para o exercício de Mandato Eletivo);
  2. Requerimento do servidor encaminhado ao Dirigente da Instituição;
  3. Encaminhar a chefia imediata para ciência e manifestação;
  4. Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação;
  5. Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional para emissão da Portaria.

Informações

Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato ( Art. 94 da Lei 8.112/90).

Previsão Legal

  • Artigos 55; 94; 102, inciso V; 103, inciso IV da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas