Mudanças entre as edições de "Auxílio reclusão"

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== Procedimentos ==
== Procedimentos ==
# Criar o processo no SEI (Assunto: Auxílio reclusão);
# Criar o processo no [[SEI]], assunto: Auxílio reclusão;
# Comprovar dependência financeira;
## Comprovar dependência financeira;
# Ser baixa renda;
## Ser baixa renda;
# Registro da prisão e por quanto tempo o servidor ficará preso;
## Registro da prisão e por quanto tempo o servidor ficará preso;
# Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos;
# Encaminhar para [[Gerência de Pessoal]] para análise e demais procedimentos;
# Consultar dependente no Siape;
# Consultar dependente no [[Siape]];
# Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal/SGP para pagamento;
# Encaminhar a [[Supervisão de Pagamento de Pessoal | Supervisão de Pagamento de Pessoal/SGP]] para pagamento;


== Informações ==
== Informações ==
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* Art.229 da Lei nº 8.112/1990;
* Art.229 da Lei nº 8.112/1990;
* Medida Provisória nº 871/2019;
* Medida Provisória nº 871/2019;
== Unidades Responsáveis ==
*[[CAP - Gerência de Pessoal | Gerência de Pessoal (SGP/CAP)]]

Edição atual tal como às 15h22min de 19 de outubro de 2020


Trata-se de um benefício concedido à família do servidor ativo que se encontra recluso.

Procedimentos

  1. Criar o processo no SEI, assunto: Auxílio reclusão;
    1. Comprovar dependência financeira;
    2. Ser baixa renda;
    3. Registro da prisão e por quanto tempo o servidor ficará preso;
  2. Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos;
  3. Consultar dependente no Siape;
  4. Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal/SGP para pagamento;

Informações

  1. O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço ( Art. 80 da Medida Provisória nº 871/2019);
  2. O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário (§ 1º do art. 80 da Medida Provisória nº 871/2019);

Previsão Legal

  • Art.229 da Lei nº 8.112/1990;
  • Medida Provisória nº 871/2019;

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas