Mudanças entre as edições de "Movimentação para compor a força de trabalho"
De wiki.ufmt
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# Criar o processo no SEI | # Criar o processo no [[SEI]], assunto: Movimentação para compor a força de trabalho; | ||
# Encaminhar o ofício ao Secretário de Gestão de Pessoas, solicitando a movimentação para compor a força de trabalho do servidor com o formulário a ser preenchido pela chefia imediata: | # Encaminhar o ofício ao [[SGP | Secretário de Gestão de Pessoas]], solicitando a movimentação para compor a força de trabalho do servidor com o formulário a ser preenchido pela chefia imediata: | ||
# Justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade; | # Justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade; | ||
# Necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações. | # Necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações. | ||
# Compatibilidade das atividades a serem exercidas com cargo ou emprego de origem do agente público. | # Compatibilidade das atividades a serem exercidas com cargo ou emprego de origem do agente público. | ||
# Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação; | # Encaminhar a [[Gerência de Pessoal]] para análise da documentação e legislação; | ||
# Encaminhar a chefia imediata do servidor para ciência e manifestação se a movimentação irá prejudicar as atividades finalísticas do setor e preencher o formulário para compor a força de trabalho servidor/empregado; | # Encaminhar a chefia imediata do servidor para ciência e manifestação se a movimentação irá prejudicar as atividades finalísticas do setor e preencher o formulário para compor a força de trabalho servidor/empregado; | ||
# Encaminhar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPPAD, para manifestação se o servidor responde a processo administrativo ou sindicância; | # Encaminhar a [[CPPAD | Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPPAD]], para manifestação se o servidor responde a [[PAD | processo administrativo]] ou [[sindicância]]; | ||
# Anexar dados funcionais extraído do Sistema Siape; | # Anexar dados funcionais extraído do Sistema [[Siape]]; | ||
== Informações == | == Informações == | ||
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* Nota Informativa nº106/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MT e | * Nota Informativa nº106/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MT e | ||
* Parecer nº 0314- 3.14/2013/EF/CONJUR-MP/CGU/AGU. | * Parecer nº 0314- 3.14/2013/EF/CONJUR-MP/CGU/AGU. | ||
== Unidades Responsáveis == | |||
*[[CAP - Gerência de Pessoal | Gerência de Pessoal (SGP/CAP)]] |
Edição atual tal como às 15h57min de 19 de outubro de 2020
É a determinação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de lotação do exercício de empregado ou servidor, independente da observância do constante no inciso I, e nos parágrafos 1º e 2º do artigo 93, da Lei 8.112/1990.
Procedimentos
- Criar o processo no SEI, assunto: Movimentação para compor a força de trabalho;
- Encaminhar o ofício ao Secretário de Gestão de Pessoas, solicitando a movimentação para compor a força de trabalho do servidor com o formulário a ser preenchido pela chefia imediata:
- Justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade;
- Necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações.
- Compatibilidade das atividades a serem exercidas com cargo ou emprego de origem do agente público.
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação;
- Encaminhar a chefia imediata do servidor para ciência e manifestação se a movimentação irá prejudicar as atividades finalísticas do setor e preencher o formulário para compor a força de trabalho servidor/empregado;
- Encaminhar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPPAD, para manifestação se o servidor responde a processo administrativo ou sindicância;
- Anexar dados funcionais extraído do Sistema Siape;
Informações
- Portaria expedida pela autoridade competente e devidamente publicada no Diário Oficial da União, embasada num processo formal
Previsão Legal
- §7º do art. 93 da Lei 8.112/1990;
- Decreto nº 9.144/2017
- Portaria nº 193/2018;
- Portaria nº 342/2017;
- Nota Informativa nº106/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MT e
- Parecer nº 0314- 3.14/2013/EF/CONJUR-MP/CGU/AGU.