Mudanças entre as edições de "Emissão de Portaria e lançamentos sistêmicos de horário especial (servidor estudante e com deficiência)"
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O horário especial servidor estudante será concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. | * O horário especial servidor estudante será concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. | ||
* Há também um horário especial para o servidor ou dependentes que apresentem algum tipo de deficiência. | |||
== Procedimentos == | == Procedimentos == | ||
# Após a Gerência de Pessoal fazer a análise do processo, a SACRF fará a emissão da Portaria e os devidos registros no Histórico Funcional do servidor; | # Após a Gerência de Pessoal fazer a análise do processo, a [[SACRF]] fará a emissão da Portaria e os devidos registros no [[Histórico Funcional]] do servidor; | ||
# Cientificar o servidor(a) e chefia imediata da Portaria. | # Cientificar o servidor(a) e chefia imediata da Portaria. | ||
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# Orientação Normativa nº 2/2018-MP- Art.33; | # Orientação Normativa nº 2/2018-MP- Art.33; | ||
# Ordem de Serviço/PROAD nº 002/2014; | # Ordem de Serviço/PROAD nº 002/2014; | ||
==Unidades Responsáveis == | |||
* [[SACRF - Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional]] |
Edição atual tal como às 11h08min de 9 de julho de 2020
- O horário especial servidor estudante será concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
- Há também um horário especial para o servidor ou dependentes que apresentem algum tipo de deficiência.
Procedimentos
- Após a Gerência de Pessoal fazer a análise do processo, a SACRF fará a emissão da Portaria e os devidos registros no Histórico Funcional do servidor;
- Cientificar o servidor(a) e chefia imediata da Portaria.
Informações
- Com fundamento na Lei nº. 13.370, de 12 de Dezembro de 2016, será concedido horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência, sem a exigência da compensação de horário.
- A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.
- O Horário Especial fica autorizado a partir do laudo médico pericial fornecido pela Junta Médica Oficial do SIASS/CASS. A portaria de concessão do Horário Especial deve considerar o disposto no laudo médico pericial.
Previsão Legal
- Art.98 § 2º da Lei nº 8.112/1990;
- Lei nº 13.370/2016;
- Decreto nº 3.298/1999;
- Nota Técnica nº 511/2010/COGES/DENOP/SRH/MP- site do conlegis;
- Nota Técnica Conjunta 113/2018- site do conlegis.
- Art.98, § 2º e 3º, da Lei 8.112/1990-;
- Nota Informativa nº326/2013/ /CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
- Orientação Normativa nº 2/2018-MP- Art.33;
- Ordem de Serviço/PROAD nº 002/2014;