Mudanças entre as edições de "Extraordinário Aproveitamento de Estudos"

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== Materiais auxiliares  ==
== Materiais auxiliares  ==
*  Resolução CONSEPE nº 44/2010  
*  Resolução Consepe n.º 44, de 24 de maio de 2010: Dispõe sobre extraordinário aproveitamento nos estudos.


== Unidades responsáveis ==
== Unidades responsáveis ==

Edição atual tal como às 09h52min de 30 de julho de 2020


O que é?

O Extraordinário Aproveitamento nos Estudos é um instrumento de flexibilização que permite aos estudantes a dispensa de cursar um ou mais componentes curriculares dentre os que compõem o currículo do curso superior que realizam de forma a abreviar o seu tempo de duração. (Res. CONSEPE nº 44/2010 e normas complementares do Colegiado).

Não confundir com o Aproveitamento de estudos.

Quem pode solicitar?

Estudante

Como esse serviço é feito?

Suponha que no curso haja um componente curricular de uma língua estrangeira, determinada área da informática ou de quaisquer outras áreas nas quais o estudante, fundadamente, se julga competente porque já aprendeu esse conteúdo na prática ou com estudos.

Neste caso, poderá solicitar, ao colegiado de curso, extraordinário aproveitamento de estudos.

A solicitação, mediante processo iniciado no SEI, precisa apresentar comprovação ou argumentação consistente em relação ao domínio das competências a serem desenvolvidas no componente curricular para o qual solicita extraordinário aproveitamento de estudos.

Para as solicitações aceitas, o colegiado de curso designará uma banca de docentes que avaliará e emitirá juízo quanto ao aproveitamento ou não.

Quando pode ser solicitado?

Conforme o estabelecido no calendário acadêmico.

Materiais auxiliares

  • Resolução Consepe n.º 44, de 24 de maio de 2010: Dispõe sobre extraordinário aproveitamento nos estudos.

Unidades responsáveis

  • Coordenação de curso

Veja também

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