Mudanças entre as edições de "Termo de Execução Descentralizada"

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Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática; ([http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2 Redação dada pela Decreto nº Decreto nº 10.426/2020]) :
: Art. 3º A descentralização de créditos orçamentários de que trata este Decreto será motivada e terá as seguintes finalidades:
:: I - execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua;
:: II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou
:: III - ressarcimento de despesas.
== Relação dos documentos mínimos necessários ==
O trâmite é diferenciado, de acordo com as normativas de cada órgão financiador.


==O que é?==
Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática; (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2" data-mce-href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2" title="Reda<span class=" mw_htmlentity">ç<="" span><span="" class="mw_htmlentity" >ã<="" span>o="" dada="" pela="" decreto="" n<span="" >º<="" span>="" 10.426="" 2020"="" data-mw-type="external_link" data-mw-wikitext="%5Bhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2%20Reda%3Cspan%20class=%22mw_htmlentity%22%3Eç%3C/span%3E%3Cspan%20class=%22mw_htmlentity%22%3Eã%3C/span%3Eo%20dada%20pela%20Decreto%20n%3Cspan%20class=%22mw_htmlentity%22%3Eº%3C/span%3E%20Decreto%20n%3Cspan%20class=%22mw_htmlentity%22%3Eº%3C/span%3E%2010.426/2020%5D" contenteditable="false">Redação dada pela Decreto nº Decreto nº 10.426/2020</a>) : Art. 3º A descentralização de créditos orçamentários de que trata este Decreto será motivada e terá as seguintes finalidades::: I - execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua;<br  />II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou<br  />III - ressarcimento de despesas.:
==Materiais auxiliares==
==Materiais auxiliares==
 
* [https://www.ufmt.br/epp-homologacao/publicados/termo_de_execucao_descentralizada/#diagram/daf62e68-4b23-4cd5-9fd7-0f1a429e6a1c Mapeamento do Processo - Termo de Execução Descentralizada]
:* [https://www.ufmt.br/epp-homologacao/publicados/termo_de_execucao_descentralizada/#diagram/daf62e68-4b23-4cd5-9fd7-0f1a429e6a1c Mapeamento do Processo - Distribuição Orçamentária]
* [https://ufmt.br/pro-reitoria/proplan/pagina/contratos-e-convenios/931 Manual de Procedimentos de Parcerias] - Manual elaborado pela [[PROPLAN]] com o objetivo de orientar a captação de recursos, elaboração de projeto, instrumentalização processual, execução e a prestação de contas, celebrados entre a Universidade Federal de Mato Grosso e outras entidades. Possui em anexo alguns modelos de documentos.


==Unidades responsáveis==
==Unidades responsáveis==
* [[PROPLAN]]


:* [[PROPLAN]]
==Veja também==
* [[Manual de Parcerias]] - Páginas da wiki com informações sobre Contrato, Convênio e Congêneres

Edição atual tal como às 09h18min de 17 de agosto de 2020


Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática; (Redação dada pela Decreto nº Decreto nº 10.426/2020) :

Art. 3º A descentralização de créditos orçamentários de que trata este Decreto será motivada e terá as seguintes finalidades:
I - execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua;
II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou
III - ressarcimento de despesas.

Relação dos documentos mínimos necessários

O trâmite é diferenciado, de acordo com as normativas de cada órgão financiador.

Materiais auxiliares

Unidades responsáveis

Veja também

  • Manual de Parcerias - Páginas da wiki com informações sobre Contrato, Convênio e Congêneres
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