Mudanças entre as edições de "Contratação da Fundação de Apoio da UFMT"

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COMO FAÇO PARA CONTRATAR A FUNDAÇÃO DE APOIO DA UFMT?
[[Categoria:Projetos]]
[[Categoria:Contratos]]
[[Categoria:Convênios]]
[[Categoria:Fundação de Apoio]]


==Como faço para contratar a fundação de apoio da UFMT?==
As Fundações de Apoio são instituições criadas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa e de desenvolvimento institucional, extensão e Inovação, de interesse das instituições federais de ensino superior (IFES) e, também, das instituições de pesquisa. São constituídas como fundações de direito privado, sem fins lucrativos e são regidas pelo Código Civil Brasileiro. Sujeitam-se, portanto, à fiscalização do Ministério Público, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil, à legislação trabalhista e, em especial, ao prévio registro e credenciamento nos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, renovável a cada 5 anos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13530.htm Lei nº 13.530/2017, de 7 de dezembro de 2017].


As Fundações de Apoio são instituições criadas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa e de desenvolvimento institucional, extensão e Inovação, de interesse das instituições federais de ensino superior (IFES) e, também, das instituições de pesquisa. São constituídas como fundações de direito privado, sem fins lucrativos e são regidas pelo Código Civil Brasileiro. Sujeitam-se, portanto, à fiscalização do Ministério Público, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil, à legislação trabalhista e, em especial, ao prévio registro e credenciamento nos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, renovável a cada 5 anos, conforme Lei nº 13.530/2017, de 7 de dezembro de 2017.<br  />As fundações poderão ser contratadas por instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, nos termos do inciso XIII, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, por prazo determinado e visando execução de projeto específico.<br  />A área responsável pelos trâmites administrativos para a contratação de Fundação de Apoio é a Gerência de Contratos e Convênios (GCC) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
As fundações poderão ser contratadas por instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, nos termos do inciso XIII, do art. 24, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm Lei nº 8.666/93], por prazo determinado e visando execução de projeto específico.


A área responsável pelos trâmites administrativos para a contratação de Fundação de Apoio é a [[Gerência de Contratos e Convênios | Gerência de Contratos e Convênios (GCC)]] da Pró-Reitoria de Planejamento ([[PROPLAN]]).


6.1 PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO DA UFMT
== Procedimentos para contratação da fundação de apoio da UFMT ==
A unidade da Universidade interessada em gerenciar '''Projetos de Ensino, Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Extensão, Desenvolvimento Institucional e Inovação''', através da Fundação de Apoio, deverá anexar ao Processo no [[SEI | Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI/UFMT)]] para '''cada instrumento a ser celebrado''', os seguintes documentos:
* Ofício encaminhado pelo coordenador à Fundação de Apoio referente à solicitação da análise e do apoio para a gestão administrativa e financeira do projeto;
* Ofício de aceite do gerenciamento do projeto, encaminhado pela Fundação de Apoio ao coordenador, acompanhado dos seguintes documentos:
** Comprovação de capacidade técnica (descrição da experiência da Fundação de Apoio);
** Cópia do registro e credenciamento no MEC/MCTI;
** Comprovantes de regularidade e certidões diversas;
** Valor detalhado do custo operacional da Fundação.
* Justificativa para contratação com dispensa de licitação;
* Termo de Abertura do Projeto;
* Projeto;
* Plano de Trabalho;
* Instrumento do acordo com a concedente/contratante, se houver;
* Aprovação do Projeto e o Plano de Trabalho pelo [[Colegiado]]/[[Congregação]], e o extrato das respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do [[Colegiado]]/[[Congregação]];
* Documento pelo qual a [[Congregação]] indicou o fiscal do projeto;
* Documento que evidencie a ciência, análise e registro sistêmico pela Unidade Administrativa competente (por exemplo, [[Propeq]] e [[Procev]], ...);
* Declarações de carga horária com ou sem remuneração, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8958.htm Art. 4º da Lei 8.958/94];
* Declaração de Antinepotismo para contratação de pessoas físicas ou jurídicas;
* Declaração de Projeto de Desenvolvimento Institucional, sendo vedado o enquadramento de ([http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8958.htm art. 1º, §3º, I e II da Lei 8.958/1994]):
** Atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal;
** Outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da FUFMT.
* Declaração de atendimento do percentual mínimo '''de 2/3 de pessoal''' vinculado à UFMT;
* Edital com o apontamento do ano de realização e autorização (caso seja projeto para pós-graduação ''stricto sensu'');
* Edital (''caso seja projeto para concurso'');
* Prazo de vigência previsto para o contrato com a Fundação de Apoio;
* Recursos tecnológicos e infraestruturais da UFMT a serem utilizados;
* Valor total e fonte dos recursos financeiros;
* Minuta Padrão do instrumento.


O processo deverá ser remetido à [[Gerência de Contratos e Convênios | Gerência de Contratos e Convênios (GCC/PROPLAN)]], que procederá a verificação acerca da correta instrução processual e, estando a documentação exigida em consonância com o regramento do órgão financiador / leis vigentes, o processo será encaminhado à Secretaria da [[Reitoria]].


A unidade da Universidade interessada em gerenciar Projetos de Ensino, Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Extensão, Desenvolvimento Institucional e Inovação, através da Fundação de Apoio, deverá anexar ao Processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI/UFMT) para cada instrumento a ser celebrado, os seguintes documentos:<br  />• Ofício encaminhado pelo coordenador à Fundação de Apoio referente à solicitação da análise e do apoio para a gestão administrativa e financeira do projeto;<br  />• Ofício de aceite do gerenciamento do projeto, encaminhado pela Fundação de Apoio ao coordenador, acompanhado dos seguintes documentos:<br  /> Comprovação de capacidade técnica (descrição da experiência da Fundação de Apoio);<br  /> Cópia do registro e credenciamento no MEC/MCTI;<br  /> Comprovantes de regularidade e certidões diversas;<br  /> Valor detalhado do custo operacional da Fundação.
== Materiais auxiliares  ==
* [https://ufmt.br/pro-reitoria/proplan/pagina/contratos-e-convenios/931 Manual de Procedimentos de Parcerias] - Manual elaborado pela [[PROPLAN]] com o objetivo de orientar a captação de recursos, elaboração de projeto, instrumentalização processual, execução e a prestação de contas, celebrados entre a Universidade Federal de Mato Grosso e outras entidades. Possui em anexo alguns modelos de documentos.


 
==Veja também==
• Justificativa para contratação com dispensa de licitação;
* [[Manual de Parcerias]] - Páginas da wiki com informações sobre Contrato, Convênio e Congêneres
 
 
• Termo de Abertura do Projeto;
 
 
• Projeto;
 
 
• Plano de Trabalho;
 
 
• Instrumento do acordo com a concedente/contratante, se houver;
 
 
• Aprovação do Projeto e o Plano de Trabalho pelo Colegiado/Congregação, e o extrato das respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do Colegiado/Congregação;
 
 
• Documento pelo qual a Congregação indicou o fiscal do projeto;
 
 
• Documento que evidencie a ciência, análise e registro sistêmico pela Unidade Administrativa competente (por exemplo, Propeq e Procev, ...);
 
 
• Declarações de carga horária com ou sem remuneração, conforme Art. 4º da Lei 8.958/94;
 
 
• Declaração de Antinepotismo para contratação de pessoas físicas ou jurídicas;
 
 
• Declaração de Projeto de Desenvolvimento Institucional, sendo vedado o enquadramento de (art. 1º, §3º, I e II da Lei 8.958/1994): <br  /> Atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal;
 
 
 Outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da FUFMT.
 
 
• Declaração de atendimento do percentual mínimo de 2/3 de pessoal vinculado à UFMT; <br  />• Edital com o apontamento do ano de realização e autorização (caso seja projeto para pós-graduação stricto sensu);
 
 
• Edital (caso seja projeto para concurso);
 
 
• Prazo de vigência previsto para o contrato com a Fundação de Apoio;
 
 
• Recursos tecnológicos e infraestruturais da UFMT a serem utilizados;
 
 
• Valor total e fonte dos recursos financeiros;
 
 
• Minuta Padrão do instrumento.
 
 
O processo deverá ser remetido à Gerência de Contratos e Convênios (GCC/PROPLAN), que procederá a verificação acerca da correta instrução processual e, estando a documentação exigida em consonância com o regramento do órgão financiador / leis vigentes, o processo será encaminhado à Secretaria da Reitoria.
 
 
TERMO ADITIVO<br  />Para a celebração de Termo Aditivo a unidade deverá enviar o Processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI/UFMT), à Gerência de Contratos e Convênios/PROPLAN, com antecedência mínima de 30 dias, contendo os seguintes documentos:
 
 
• Documento contendo justificativa para firmar o Termo Aditivo, assinada pelo coordenador;<br  />• Declaração da solicitação de termo aditivo encaminhada ao Diretor da Unidade;<br  />• Anuência da Fundação de Apoio, concordando com a prorrogação ou com a alteração;<br  />• Plano de trabalho atualizado;<br  />• Minuta de Termo Aditivo;<br  />• Ofício de encaminhamento assinado pelo diretor da Fundação de Apoio, solicitando a análise do Termo Aditivo, acompanhado do comprovante de regularidade e certidões diversas.

Edição atual tal como às 09h32min de 17 de agosto de 2020


Como faço para contratar a fundação de apoio da UFMT?

As Fundações de Apoio são instituições criadas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa e de desenvolvimento institucional, extensão e Inovação, de interesse das instituições federais de ensino superior (IFES) e, também, das instituições de pesquisa. São constituídas como fundações de direito privado, sem fins lucrativos e são regidas pelo Código Civil Brasileiro. Sujeitam-se, portanto, à fiscalização do Ministério Público, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil, à legislação trabalhista e, em especial, ao prévio registro e credenciamento nos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, renovável a cada 5 anos, conforme Lei nº 13.530/2017, de 7 de dezembro de 2017.

As fundações poderão ser contratadas por instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, nos termos do inciso XIII, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, por prazo determinado e visando execução de projeto específico.

A área responsável pelos trâmites administrativos para a contratação de Fundação de Apoio é a Gerência de Contratos e Convênios (GCC) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

Procedimentos para contratação da fundação de apoio da UFMT

A unidade da Universidade interessada em gerenciar Projetos de Ensino, Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Extensão, Desenvolvimento Institucional e Inovação, através da Fundação de Apoio, deverá anexar ao Processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI/UFMT) para cada instrumento a ser celebrado, os seguintes documentos:

  • Ofício encaminhado pelo coordenador à Fundação de Apoio referente à solicitação da análise e do apoio para a gestão administrativa e financeira do projeto;
  • Ofício de aceite do gerenciamento do projeto, encaminhado pela Fundação de Apoio ao coordenador, acompanhado dos seguintes documentos:
    • Comprovação de capacidade técnica (descrição da experiência da Fundação de Apoio);
    • Cópia do registro e credenciamento no MEC/MCTI;
    • Comprovantes de regularidade e certidões diversas;
    • Valor detalhado do custo operacional da Fundação.
  • Justificativa para contratação com dispensa de licitação;
  • Termo de Abertura do Projeto;
  • Projeto;
  • Plano de Trabalho;
  • Instrumento do acordo com a concedente/contratante, se houver;
  • Aprovação do Projeto e o Plano de Trabalho pelo Colegiado/Congregação, e o extrato das respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do Colegiado/Congregação;
  • Documento pelo qual a Congregação indicou o fiscal do projeto;
  • Documento que evidencie a ciência, análise e registro sistêmico pela Unidade Administrativa competente (por exemplo, Propeq e Procev, ...);
  • Declarações de carga horária com ou sem remuneração, conforme Art. 4º da Lei 8.958/94;
  • Declaração de Antinepotismo para contratação de pessoas físicas ou jurídicas;
  • Declaração de Projeto de Desenvolvimento Institucional, sendo vedado o enquadramento de (art. 1º, §3º, I e II da Lei 8.958/1994):
    • Atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal;
    • Outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da FUFMT.
  • Declaração de atendimento do percentual mínimo de 2/3 de pessoal vinculado à UFMT;
  • Edital com o apontamento do ano de realização e autorização (caso seja projeto para pós-graduação stricto sensu);
  • Edital (caso seja projeto para concurso);
  • Prazo de vigência previsto para o contrato com a Fundação de Apoio;
  • Recursos tecnológicos e infraestruturais da UFMT a serem utilizados;
  • Valor total e fonte dos recursos financeiros;
  • Minuta Padrão do instrumento.

O processo deverá ser remetido à Gerência de Contratos e Convênios (GCC/PROPLAN), que procederá a verificação acerca da correta instrução processual e, estando a documentação exigida em consonância com o regramento do órgão financiador / leis vigentes, o processo será encaminhado à Secretaria da Reitoria.

Materiais auxiliares

  • Manual de Procedimentos de Parcerias - Manual elaborado pela PROPLAN com o objetivo de orientar a captação de recursos, elaboração de projeto, instrumentalização processual, execução e a prestação de contas, celebrados entre a Universidade Federal de Mato Grosso e outras entidades. Possui em anexo alguns modelos de documentos.

Veja também

  • Manual de Parcerias - Páginas da wiki com informações sobre Contrato, Convênio e Congêneres
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas