Mudanças entre as edições de "Aposentadoria Especial - Tempo Insalubre"

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[[Categoria: Processos Mapeados]]
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== O que é? ==
É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos, nos termos da Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013.
== Quem pode solicitar? ==
Servidores que:
1. Ter ocupado e/ou ocupar emprego ou cargo público;


[[Categoria: Processos Mapeados]]
2. Ter percebido adicional de insalubridade, periculosidade ou gratificação por operação com Raio-X ou substâncias radioativas em razão de condições especiais de trabalho ou  ter ocupado emprego público cujas atribuições sejam análogas às atividades profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições especiais, de acordo com as ocupações/grupos profissionais constantes nos Anexos da Orientação Normativa nº 16/2013;
== O que ==
 
Sem resumo cadastrado.  
== Como esse serviço é feito? ==
O processo foi mapeado e pode ser encontrado no link: [https://ufmt.br/epp-homologacao/publicados/aposentadoria_especial_tempo_insalubre/#diagram/3a24a6a9-e893-4093-ba1f-2954feb308b9 Mapeamento do processo - Aposentadoria especial - Tempo Insalubre]
 
== Quando pode ser solicitado? ==
Quando há a necessidade de aposentar-se.
 
== Materiais auxiliares  ==
* [http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/Min_Div/MPOG_ON_16_13.html Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013]


== Processo Mapeado ==
== Unidades responsáveis ==
Para maior detalhamento, o processo encontra-se mapeado e homologado na notação BPMN para consulta [https://ufmt.br/epp-homologacao/publicados/aposentadoria_especial_tempo_insalubre/ neste link].
* [[SGP - Supervisão de Aposentados | Supervisão de Aposentados]]

Edição atual tal como às 09h52min de 15 de abril de 2020


O que é?

É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos, nos termos da Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013.

Quem pode solicitar?

Servidores que: 1. Ter ocupado e/ou ocupar emprego ou cargo público;

2. Ter percebido adicional de insalubridade, periculosidade ou gratificação por operação com Raio-X ou substâncias radioativas em razão de condições especiais de trabalho ou ter ocupado emprego público cujas atribuições sejam análogas às atividades profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições especiais, de acordo com as ocupações/grupos profissionais constantes nos Anexos da Orientação Normativa nº 16/2013;

Como esse serviço é feito?

O processo foi mapeado e pode ser encontrado no link: Mapeamento do processo - Aposentadoria especial - Tempo Insalubre

Quando pode ser solicitado?

Quando há a necessidade de aposentar-se.

Materiais auxiliares

Unidades responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas