Mudanças entre as edições de "Aproveitamento de estudos"

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== O que é ==
A situação mais comum ocorre quando você já cursou, com aprovação e em nível de ensino superior, disciplina idêntica ou similar à constante no currículo do curso em que está matriculado.


O aproveitamento de estudos é normatizado pela Resolução CONSEPE nº 14, art. 84-94, para os cursos em regime seriado.  
== O que é? ==
Quando o estudante já cursou, com aprovação e em nível de ensino superior, disciplina idêntica ou similar à constante no currículo do curso em que está matriculado.
 
== Quem pode solicitar? ==
Estudante.
 
== Como esse serviço é feito? ==
O aproveitamento de estudos é solicitado ao Colegiado de Curso, mediante processo iniciado no [[SEI]]. No processo deve constar, com clareza, para quais disciplinas está solicitando aproveitamento de estudos e, para cada uma delas, a comprovação, mediante documentação oficial emitida pela instituição na qual os estudos foram realizados.
 
A documentação, usualmente, é constituída pelos seguintes documentos: 
I – histórico escolar original emitido pela instituição de origem, desde que de IES brasileira e de curso reconhecido pelo Ministério de Educação, contendo a carga
horária, nota ou conceito e período letivo de integralização do componente curricular do qual deseja o aproveitamento de estudos;
II – quando for o caso, tabela de conversão de conceitos em notas e critérios de aprovação da instituição de origem;
III – documento original expedido pela instituição de origem em que conste o número e a data do ato de reconhecimento ou autorização do curso em que cursou o
componente curricular do qual deseja aproveitamento de estudos;
IV – Plano de ensino contendo os conteúdos programáticos dos componentes curriculares da IES de origem e por ela cursados com aprovação e dos quais se deseja aproveitamento, devidamente firmados pela mesma.
 
== Quando pode ser solicitado? ==
O aproveitamento de estudos poderá ser solicitado quando se tratar de:
 
I – transferência compulsória;
 
II – transferência facultativa;
 
III – mobilidade acadêmica;
 
IV – matrícula de estudante portador de diploma de nível superior;
 
V – alteração de matriz curricular;


Para curso com regime de crédito, consultar Resoluções CONSEPE nº 52/94; 32/99; 68/14 e 76/14.
VI – outras situações, a critério do Colegiado do Curso.


O aproveitamento de estudos, excetuado o disposto nos Incisos I, II,III e VI do art. 5o da Resolução Consepe nº 83/2017, poderá ser solicitado uma única vez pelo acadêmico, durante o curso, conforme prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.


== Como ==
== Materiais auxiliares ==
O aproveitamento de estudos é solicitado ao Colegiado de Curso, mediante processo iniciado no setor de Protocolo Central do campus. No processo deve constar, com clareza, para quais disciplinas você está solicitando aproveitamento de estudos e, para cada uma delas, a comprovação, mediante documentação oficial emitida pela instituição na qual os estudos foram realizados.  
O aproveitamento de estudos é normatizado pelas seguintes Resoluções:
* Resolução CONSEPE n.º 83, de 26 de junho de 2017: Dispõe sobre aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso.
* Resolução CONSEPE n.º 88, de 11 de julho de 2017: Dispõe sobre retificação do artigo 23 da Resolução Consepe n.º 83, de 26 de junho de 2017, que aprovou as normas referentes ao aproveitamento de estudos nos cursos de graduação nas modalidades presencial e à distância.


A documentação, usualmente, é constituída de dois tipos: histórico escolar e plano de ensino dos componentes curriculares  cursados  com  aprovação,  assinado por  autoridade  acadêmica da instituição na qual os estudos foram realizados.
== Unidades responsáveis ==
* Colegiado de Curso




== Quando ==
Geralmente, o aproveitamento de estudos deve ser solicitado no início do período letivo ou no final de um período letivo, com vistas aos períodos letivos seguintes. No entanto, é sempre conveniente consulta ao calendário acadêmico, à coordenação de curso e às resoluções pertinentes.


'''Veja também:''' [[Extraordinário Aproveitamento de Estudos]]
==Veja também==
* [[Extraordinário Aproveitamento de Estudos]]

Edição atual tal como às 16h00min de 28 de julho de 2020


O que é?

Quando o estudante já cursou, com aprovação e em nível de ensino superior, disciplina idêntica ou similar à constante no currículo do curso em que está matriculado.

Quem pode solicitar?

Estudante.

Como esse serviço é feito?

O aproveitamento de estudos é solicitado ao Colegiado de Curso, mediante processo iniciado no SEI. No processo deve constar, com clareza, para quais disciplinas está solicitando aproveitamento de estudos e, para cada uma delas, a comprovação, mediante documentação oficial emitida pela instituição na qual os estudos foram realizados.

A documentação, usualmente, é constituída pelos seguintes documentos: I – histórico escolar original emitido pela instituição de origem, desde que de IES brasileira e de curso reconhecido pelo Ministério de Educação, contendo a carga horária, nota ou conceito e período letivo de integralização do componente curricular do qual deseja o aproveitamento de estudos; II – quando for o caso, tabela de conversão de conceitos em notas e critérios de aprovação da instituição de origem; III – documento original expedido pela instituição de origem em que conste o número e a data do ato de reconhecimento ou autorização do curso em que cursou o componente curricular do qual deseja aproveitamento de estudos; IV – Plano de ensino contendo os conteúdos programáticos dos componentes curriculares da IES de origem e por ela cursados com aprovação e dos quais se deseja aproveitamento, devidamente firmados pela mesma.

Quando pode ser solicitado?

O aproveitamento de estudos poderá ser solicitado quando se tratar de:

I – transferência compulsória;

II – transferência facultativa;

III – mobilidade acadêmica;

IV – matrícula de estudante portador de diploma de nível superior;

V – alteração de matriz curricular;

VI – outras situações, a critério do Colegiado do Curso.

O aproveitamento de estudos, excetuado o disposto nos Incisos I, II,III e VI do art. 5o da Resolução Consepe nº 83/2017, poderá ser solicitado uma única vez pelo acadêmico, durante o curso, conforme prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.

Materiais auxiliares

O aproveitamento de estudos é normatizado pelas seguintes Resoluções:

  • Resolução CONSEPE n.º 83, de 26 de junho de 2017: Dispõe sobre aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso.
  • Resolução CONSEPE n.º 88, de 11 de julho de 2017: Dispõe sobre retificação do artigo 23 da Resolução Consepe n.º 83, de 26 de junho de 2017, que aprovou as normas referentes ao aproveitamento de estudos nos cursos de graduação nas modalidades presencial e à distância.

Unidades responsáveis

  • Colegiado de Curso


Veja também

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