Mudanças entre as edições de "Extraordinário Aproveitamento de Estudos"

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== O que é ==
O Extraordinário Aproveitamento nos Estudos é um instrumento de flexibilização que permite aos estudantes a dispensa de cursar um ou mais componentes curriculares dentre os que compõem o currículo do curso superior que realizam de forma a abreviar o seu tempo de duração. (Res. CONSEPE nº 44/2010e normas complementares do Colegiado).


== O que é? ==
O Extraordinário Aproveitamento nos Estudos é um instrumento de flexibilização que permite aos estudantes a dispensa de cursar um ou mais componentes curriculares dentre os que compõem o currículo do curso superior que realizam de forma a abreviar o seu tempo de duração. (Res. CONSEPE nº 44/2010 e normas complementares do Colegiado).


==Quem toma a iniciativa==
Não confundir com o [[Aproveitamento de estudos]].
Coordenação / Estudante


== Quem pode solicitar? ==
Estudante


==Aluno ==
== Como esse serviço é feito? ==
=== Como ===
Suponha que no curso haja um componente curricular de uma língua estrangeira, determinada área da informática ou de quaisquer outras áreas nas quais o estudante, fundadamente, se julga competente porque já aprendeu esse conteúdo na prática ou com estudos.  
Suponha que no seu curso haja um componente curricular de uma língua estrangeira, determinada área da informática ou de quaisquer outras áreas nas quais você, fundadamente, se julga competente porque já aprendeu esse conteúdo na prática ou com estudos.  


Neste caso, poderá solicitar, ao colegiado de curso, extraordinário aproveitamento de estudos.  
Neste caso, poderá solicitar, ao colegiado de curso, extraordinário aproveitamento de estudos.  


A solicitação, mediante processo iniciado no Protocolo Central do campus, precisa apresentar comprovação ou argumentação consistente em relação ao domínio das competências a serem desenvolvidas no componente curricular para o qual solicita extraordinário aproveitamento de estudos.  
A solicitação, mediante processo iniciado no [[SEI]], precisa apresentar comprovação ou argumentação consistente em relação ao domínio das competências a serem desenvolvidas no componente curricular para o qual solicita extraordinário aproveitamento de estudos.  


Para as solicitações aceitas, o colegiado de curso designará uma banca de docentes que avaliará e emitirá juízo quanto ao aproveitamento ou não.
Para as solicitações aceitas, o colegiado de curso designará uma banca de docentes que avaliará e emitirá juízo quanto ao aproveitamento ou não.


 
== Quando pode ser solicitado? ==
=== Quando ===
Conforme o estabelecido no calendário acadêmico.
Conforme o estabelecido no calendário acadêmico.


== Materiais auxiliares  ==
*  Resolução Consepe n.º 44, de 24 de maio de 2010: Dispõe sobre extraordinário aproveitamento nos estudos.


== Coordenadores ==
== Unidades responsáveis ==
''Ações da coordenação''
* Coordenação de curso
'''Ação 1'''
Estudar a Resolução CONSEPE nº 44/2010 e as normas complementares à portaria, elaboradas pelo Colegiado de Curso;
 
'''Ação 2'''
Instaurar processo de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos, propondo data de realização das provas, observado os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico e nessa Resolução;
 
'''Ação 3'''
Divulgar instruções relativas às provas e outras avaliações;
 
'''Ação 4'''
Mobilizar a Banca Examinadora Especial e apoiar os seus trabalhos;
 
'''Ação 5'''
Receber o Relatório da Avaliação de Desempenho e encaminhá-lo para homologação pelo Colegiado de Curso;
 
'''Ação 6'''
Enviar à Coordenação de Administração Escolar o Relatório de Avaliação de desempenho para registro e arquivamento;
 
'''Ação 7'''
Orientar o estudante que obteve o direito à abreviação da duração do curso na elaboração do seu Plano de Estudos(As ações de 2 a 7 são as previstas no anexo da resolução referida, art. 11).


'''Veja também:''' [[Aproveitamento de estudos]]
==Veja também==
* [[Aproveitamento de estudos]]

Edição atual tal como às 09h52min de 30 de julho de 2020


O que é?

O Extraordinário Aproveitamento nos Estudos é um instrumento de flexibilização que permite aos estudantes a dispensa de cursar um ou mais componentes curriculares dentre os que compõem o currículo do curso superior que realizam de forma a abreviar o seu tempo de duração. (Res. CONSEPE nº 44/2010 e normas complementares do Colegiado).

Não confundir com o Aproveitamento de estudos.

Quem pode solicitar?

Estudante

Como esse serviço é feito?

Suponha que no curso haja um componente curricular de uma língua estrangeira, determinada área da informática ou de quaisquer outras áreas nas quais o estudante, fundadamente, se julga competente porque já aprendeu esse conteúdo na prática ou com estudos.

Neste caso, poderá solicitar, ao colegiado de curso, extraordinário aproveitamento de estudos.

A solicitação, mediante processo iniciado no SEI, precisa apresentar comprovação ou argumentação consistente em relação ao domínio das competências a serem desenvolvidas no componente curricular para o qual solicita extraordinário aproveitamento de estudos.

Para as solicitações aceitas, o colegiado de curso designará uma banca de docentes que avaliará e emitirá juízo quanto ao aproveitamento ou não.

Quando pode ser solicitado?

Conforme o estabelecido no calendário acadêmico.

Materiais auxiliares

  • Resolução Consepe n.º 44, de 24 de maio de 2010: Dispõe sobre extraordinário aproveitamento nos estudos.

Unidades responsáveis

  • Coordenação de curso

Veja também

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas