Mudanças entre as edições de "Extraordinário Aproveitamento de Estudos"
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O Extraordinário Aproveitamento nos Estudos é um instrumento de flexibilização que permite aos estudantes a dispensa de cursar um ou mais componentes curriculares dentre os que compõem o currículo do curso superior que realizam de forma a abreviar o seu tempo de duração. (Res. CONSEPE nº 44/2010 e normas complementares do Colegiado). | |||
Não confundir com o [[Aproveitamento de estudos]]. | |||
== Quem pode solicitar? == | |||
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Para as solicitações aceitas, o colegiado de curso designará uma banca de docentes que avaliará e emitirá juízo quanto ao aproveitamento ou não. | Para as solicitações aceitas, o colegiado de curso designará uma banca de docentes que avaliará e emitirá juízo quanto ao aproveitamento ou não. | ||
== Quando pode ser solicitado? == | |||
Conforme o estabelecido no calendário acadêmico. | Conforme o estabelecido no calendário acadêmico. | ||
== Materiais auxiliares == | |||
* Resolução Consepe n.º 44, de 24 de maio de 2010: Dispõe sobre extraordinário aproveitamento nos estudos. | |||
== | == Unidades responsáveis == | ||
* Coordenação de curso | |||
==Veja também== | |||
* [[Aproveitamento de estudos]] |
Edição atual tal como às 09h52min de 30 de julho de 2020
O que é?
O Extraordinário Aproveitamento nos Estudos é um instrumento de flexibilização que permite aos estudantes a dispensa de cursar um ou mais componentes curriculares dentre os que compõem o currículo do curso superior que realizam de forma a abreviar o seu tempo de duração. (Res. CONSEPE nº 44/2010 e normas complementares do Colegiado).
Não confundir com o Aproveitamento de estudos.
Quem pode solicitar?
Estudante
Como esse serviço é feito?
Suponha que no curso haja um componente curricular de uma língua estrangeira, determinada área da informática ou de quaisquer outras áreas nas quais o estudante, fundadamente, se julga competente porque já aprendeu esse conteúdo na prática ou com estudos.
Neste caso, poderá solicitar, ao colegiado de curso, extraordinário aproveitamento de estudos.
A solicitação, mediante processo iniciado no SEI, precisa apresentar comprovação ou argumentação consistente em relação ao domínio das competências a serem desenvolvidas no componente curricular para o qual solicita extraordinário aproveitamento de estudos.
Para as solicitações aceitas, o colegiado de curso designará uma banca de docentes que avaliará e emitirá juízo quanto ao aproveitamento ou não.
Quando pode ser solicitado?
Conforme o estabelecido no calendário acadêmico.
Materiais auxiliares
- Resolução Consepe n.º 44, de 24 de maio de 2010: Dispõe sobre extraordinário aproveitamento nos estudos.
Unidades responsáveis
- Coordenação de curso