Mudanças entre as edições de "Aproveitamento de estudos"
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A documentação, usualmente, é constituída de dois tipos: histórico escolar e plano de ensino dos componentes curriculares cursados com aprovação, assinado por autoridade acadêmica da instituição na qual os estudos foram realizados. | A documentação, usualmente, é constituída de dois tipos: histórico escolar e plano de ensino dos componentes curriculares cursados com aprovação, assinado por autoridade acadêmica da instituição na qual os estudos foram realizados. |
Edição das 16h03min de 16 de abril de 2020
O que é?
Quando o estudante já cursou, com aprovação e em nível de ensino superior, disciplina idêntica ou similar à constante no currículo do curso em que está matriculado.
Quem pode solicitar?
Estudante
Como esse serviço é feito?
O aproveitamento de estudos é solicitado ao Colegiado de Curso, mediante processo iniciado no SEI. No processo deve constar, com clareza, para quais disciplinas está solicitando aproveitamento de estudos e, para cada uma delas, a comprovação, mediante documentação oficial emitida pela instituição na qual os estudos foram realizados.
A documentação, usualmente, é constituída de dois tipos: histórico escolar e plano de ensino dos componentes curriculares cursados com aprovação, assinado por autoridade acadêmica da instituição na qual os estudos foram realizados.
Quando pode ser solicitado?
Geralmente, o aproveitamento de estudos deve ser solicitado no início do período letivo ou no final de um período letivo, com vistas aos períodos letivos seguintes. No entanto, é sempre conveniente consulta ao calendário acadêmico, à coordenação de curso e às resoluções pertinentes.
Materiais auxiliares
- O aproveitamento de estudos é normatizado pela Resolução CONSEPE nº 14, art. 84-94, para os cursos em regime seriado.
- Para curso com regime de crédito, consultar Resoluções CONSEPE nº 52/94; 32/99; 68/14 e 76/14.
Unidades responsáveis
- Colegiado de Curso