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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) é um órgão normativo, deliberativo, consultivo e última instância para recursos nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos da legislação vigente. | |||
Integram o Consepe: reitor(a), que o preside e mantém o direito de voto exclusivamente em caso de empate; o Vice-Reitor(a); os Pró-Reitores de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa, de Vivência Acadêmica e Social e de Planejamento; representantes dos Institutos e Faculdades, eleitos entre seus membros; representantes de cada classe da carreira do Magistério Superior; representação discente, eleita por seus pares, com mandato de 1 ano; representação eleita entre os Coordenadores de Cursos de Graduação; representação eleita entre os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação; e representação dos Técnicos-Administrativos eleita por seus pares. | |||
O Consepe pode criar Câmaras Especializadas por Resolução, em número ilimitado, com regulamento, competência e atribuições específicas, aprovadas em plenário, que estabelecerão o seu tempo de duração. As Câmaras devem ser constituídas por membros do Conselho de acordo com a natureza da matéria a ser apreciada em número mínimo de 11 componentes. | |||
== Contato == | |||
* Secretaria dos Órgãos Colegiados: (65) 3615-8323 | |||
* E-mail: orgaoscolegiados@ufmt.br | |||
== Serviços fornecidos/executados == | |||
Exerce a gestão da Universidade, em matéria relacionada ao ensino, à pesquisa e à extensão, supervisionando e fiscalizando as atividades didático–científicas realizadas pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), funcionando na forma colegiada, nos termos da legislação federal, disposições estatutárias e por seu regimento. | |||
Também são da responsabilidade do Consepe estabelecer normas sobre o acesso ao ensino superior, currículos e programas, matrículas e transferências de alunos; avaliação de desempenho do corpo docente e discente; aproveitamento de estudos; contratação e dispensa de docentes e a política de pesquisa e extensão; aprovar projetos políticos pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação e atividades de extensão, assim como o número de vagas que serão oferecidas por estes; aprovar o calendário acadêmico da UFMT, a criação, denominação e extinção de disciplinas; propor planos de expansão da Universidade em matéria de Ensino, Pesquisa e Extensão; além de outras atribuições de segunda instância. |
Edição das 15h07min de 15 de abril de 2020
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) é um órgão normativo, deliberativo, consultivo e última instância para recursos nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos da legislação vigente.
Integram o Consepe: reitor(a), que o preside e mantém o direito de voto exclusivamente em caso de empate; o Vice-Reitor(a); os Pró-Reitores de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa, de Vivência Acadêmica e Social e de Planejamento; representantes dos Institutos e Faculdades, eleitos entre seus membros; representantes de cada classe da carreira do Magistério Superior; representação discente, eleita por seus pares, com mandato de 1 ano; representação eleita entre os Coordenadores de Cursos de Graduação; representação eleita entre os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação; e representação dos Técnicos-Administrativos eleita por seus pares.
O Consepe pode criar Câmaras Especializadas por Resolução, em número ilimitado, com regulamento, competência e atribuições específicas, aprovadas em plenário, que estabelecerão o seu tempo de duração. As Câmaras devem ser constituídas por membros do Conselho de acordo com a natureza da matéria a ser apreciada em número mínimo de 11 componentes.
Contato
- Secretaria dos Órgãos Colegiados: (65) 3615-8323
- E-mail: orgaoscolegiados@ufmt.br
Serviços fornecidos/executados
Exerce a gestão da Universidade, em matéria relacionada ao ensino, à pesquisa e à extensão, supervisionando e fiscalizando as atividades didático–científicas realizadas pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), funcionando na forma colegiada, nos termos da legislação federal, disposições estatutárias e por seu regimento.
Também são da responsabilidade do Consepe estabelecer normas sobre o acesso ao ensino superior, currículos e programas, matrículas e transferências de alunos; avaliação de desempenho do corpo docente e discente; aproveitamento de estudos; contratação e dispensa de docentes e a política de pesquisa e extensão; aprovar projetos políticos pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação e atividades de extensão, assim como o número de vagas que serão oferecidas por estes; aprovar o calendário acadêmico da UFMT, a criação, denominação e extinção de disciplinas; propor planos de expansão da Universidade em matéria de Ensino, Pesquisa e Extensão; além de outras atribuições de segunda instância.