Mudanças entre as edições de "Segunda chamada"

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== Quem pode solicitar? ==
== Quem pode solicitar? ==
Estudantes que apresente uma das motivações para não comparecer na data marcada para avaliação:
Motivos que amparam o direito ao requerimento de segunda chamada:  
* convocação pela justiça comum;
I – Convocação pela Justiça Comum, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, ou Justiça Militar;  
* justiça trabalhista ou justiça eleitoral;
II -  Luto decorrente do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos;
* luto decorrente do falecimento de cônjuge ou parente de primeiro grau;
III - Casamento do(a) requerente, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos;  
* impedimento atestado por médico  ou  dentista;
IV - Impedimento por motivo de saúde devidamente atestado por profissional competente;  
* serviço militar;
V - Serviço militar obrigatório; VI - Nascimento ou adoção de filho, nos primeiros vintes dias, para os casos não contemplados por licença maternidade;  
* comparecimento a tribunais;
VII - Participação como membro de Órgão Colegiado da UFMT, quando a sessão coincidir com a data e turno de realização da atividade avaliativa, considerando também a necessidade de deslocamento;  
* religião;
VIII - Participação com apresentação de trabalho ou como membro da comissão organizadora em evento de ensino, pesquisa e extensão cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento;  
* gala;
IX – Participação como delegado em eventos estudantis promovidos pelas entidades representativas de categoria estudantil, quando o evento coincidir com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento;  
* participação em reunião como membro de órgão colegiado;
X - Participação em aula de campo/visita técnica, homologadas pela PROEG, em outro componente curricular cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa presencial considerando também a necessidade de deslocamento.
* demais casos previstos em lei.
 
Observação: A ausência ou a não entrega de atividade avaliativa na data estabelecida, implicará na atribuição de nota zero ao discente, salvo as situações em que houver amparo legal ou o previsto no art. 7º da Resolução 63/2018.


== Como esse serviço é feito? ==
== Como esse serviço é feito? ==
De acordo com a Instrução Normativa PROEG Nº 03/2015 – PROEG, de 14 de dezembro  de  2015, o pedido de segunda  chamada por motivos não explicitados na observação 1, serão julgados pelo Colegiado de Curso, que poderá acatá-lo ou não.
Preencher, até dois dias após a data de realização da verificação de aprendizagem, formulário eletrônico disponível em SIGA - Sistema de Informações de Gestão Acadêmica da UFMT. É necessário anexar documento comprobatório do impedimento. O formulário eletrônico tem link próprio para upload. Você pode começar o acesso pelo portal do aluno.


== Quando pode ser solicitado? ==
Preencher,  '''até  dois  dias'''  após  a  data  de  realização  da  verificação  de aprendizagem, formulário eletrônico disponível em [[SIGA]] . É necessário anexar documento comprobatório do impedimento. O formulário eletrônico tem link próprio para upload. Você pode começar o acesso pelo [[Protocolo Virtual do Aluno]]


== Materiais auxiliares  ==
== Materiais auxiliares  ==
* Instrução Normativa PROEG Nº 03/2015 – PROEG, de 14 de dezembro  de 2015
* Resolução Consepe n.º 63, de 24 de setembro de 2018: Dispõe sobre regulamento da avaliação da aprendizagem nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso.
* [https://www.ufmt.br/graduacao/arquivos/839e7b28a3c7793ef925cc01bdd33604.pdf Manual Protocolo Virtual]
* Resolução Consepe n.º 26, de 25 de março de 2019: Dispõe sobre alteração na Resolução Consepe n.º 63/2018.


== Unidades responsáveis ==
== Unidades responsáveis ==
* Coordenação de curso
* Coordenação de curso
* [[PROEG]]
* [[PROEG]]

Edição das 09h46min de 30 de julho de 2020


O que é?

Direito do estudante de solicitar uma segunda oportunidade de verificação de aprendizagem quando não pode comparecer na data marcada para avaliação.

Quem pode solicitar?

Motivos que amparam o direito ao requerimento de segunda chamada: I – Convocação pela Justiça Comum, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, ou Justiça Militar; II - Luto decorrente do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos; III - Casamento do(a) requerente, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos; IV - Impedimento por motivo de saúde devidamente atestado por profissional competente; V - Serviço militar obrigatório; VI - Nascimento ou adoção de filho, nos primeiros vintes dias, para os casos não contemplados por licença maternidade; VII - Participação como membro de Órgão Colegiado da UFMT, quando a sessão coincidir com a data e turno de realização da atividade avaliativa, considerando também a necessidade de deslocamento; VIII - Participação com apresentação de trabalho ou como membro da comissão organizadora em evento de ensino, pesquisa e extensão cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento; IX – Participação como delegado em eventos estudantis promovidos pelas entidades representativas de categoria estudantil, quando o evento coincidir com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento; X - Participação em aula de campo/visita técnica, homologadas pela PROEG, em outro componente curricular cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa presencial considerando também a necessidade de deslocamento.

Observação: A ausência ou a não entrega de atividade avaliativa na data estabelecida, implicará na atribuição de nota zero ao discente, salvo as situações em que houver amparo legal ou o previsto no art. 7º da Resolução 63/2018.

Como esse serviço é feito?

Preencher, até dois dias após a data de realização da verificação de aprendizagem, formulário eletrônico disponível em SIGA - Sistema de Informações de Gestão Acadêmica da UFMT. É necessário anexar documento comprobatório do impedimento. O formulário eletrônico tem link próprio para upload. Você pode começar o acesso pelo portal do aluno.


Materiais auxiliares

  • Resolução Consepe n.º 63, de 24 de setembro de 2018: Dispõe sobre regulamento da avaliação da aprendizagem nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso.
  • Resolução Consepe n.º 26, de 25 de março de 2019: Dispõe sobre alteração na Resolução Consepe n.º 63/2018.

Unidades responsáveis

  • Coordenação de curso
  • PROEG
Ferramentas pessoais
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