Mudanças entre as edições de "Segunda chamada"
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== Quem pode solicitar? == | == Quem pode solicitar? == | ||
Motivos que amparam o direito ao requerimento de segunda chamada: | |||
I – Convocação pela Justiça Comum, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, ou Justiça Militar; | |||
II - Luto decorrente do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos; | |||
III - Casamento do(a) requerente, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos; | |||
IV - Impedimento por motivo de saúde devidamente atestado por profissional competente; | |||
V - Serviço militar obrigatório; VI - Nascimento ou adoção de filho, nos primeiros vintes dias, para os casos não contemplados por licença maternidade; | |||
VII - Participação como membro de Órgão Colegiado da UFMT, quando a sessão coincidir com a data e turno de realização da atividade avaliativa, considerando também a necessidade de deslocamento; | |||
VIII - Participação com apresentação de trabalho ou como membro da comissão organizadora em evento de ensino, pesquisa e extensão cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento; | |||
IX – Participação como delegado em eventos estudantis promovidos pelas entidades representativas de categoria estudantil, quando o evento coincidir com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento; | |||
X - Participação em aula de campo/visita técnica, homologadas pela PROEG, em outro componente curricular cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa presencial considerando também a necessidade de deslocamento. | |||
Observação: A ausência ou a não entrega de atividade avaliativa na data estabelecida, implicará na atribuição de nota zero ao discente, salvo as situações em que houver amparo legal ou o previsto no art. 7º da Resolução 63/2018. | |||
== Como esse serviço é feito? == | == Como esse serviço é feito? == | ||
Preencher, até dois dias após a data de realização da verificação de aprendizagem, formulário eletrônico disponível em SIGA - Sistema de Informações de Gestão Acadêmica da UFMT. É necessário anexar documento comprobatório do impedimento. O formulário eletrônico tem link próprio para upload. Você pode começar o acesso pelo portal do aluno. | |||
== Materiais auxiliares == | == Materiais auxiliares == | ||
* | * Resolução Consepe n.º 63, de 24 de setembro de 2018: Dispõe sobre regulamento da avaliação da aprendizagem nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso. | ||
* | * Resolução Consepe n.º 26, de 25 de março de 2019: Dispõe sobre alteração na Resolução Consepe n.º 63/2018. | ||
== Unidades responsáveis == | == Unidades responsáveis == | ||
* Coordenação de curso | * Coordenação de curso | ||
* [[PROEG]] | * [[PROEG]] |
Edição das 09h46min de 30 de julho de 2020
O que é?
Direito do estudante de solicitar uma segunda oportunidade de verificação de aprendizagem quando não pode comparecer na data marcada para avaliação.
Quem pode solicitar?
Motivos que amparam o direito ao requerimento de segunda chamada: I – Convocação pela Justiça Comum, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, ou Justiça Militar; II - Luto decorrente do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos; III - Casamento do(a) requerente, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos; IV - Impedimento por motivo de saúde devidamente atestado por profissional competente; V - Serviço militar obrigatório; VI - Nascimento ou adoção de filho, nos primeiros vintes dias, para os casos não contemplados por licença maternidade; VII - Participação como membro de Órgão Colegiado da UFMT, quando a sessão coincidir com a data e turno de realização da atividade avaliativa, considerando também a necessidade de deslocamento; VIII - Participação com apresentação de trabalho ou como membro da comissão organizadora em evento de ensino, pesquisa e extensão cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento; IX – Participação como delegado em eventos estudantis promovidos pelas entidades representativas de categoria estudantil, quando o evento coincidir com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento; X - Participação em aula de campo/visita técnica, homologadas pela PROEG, em outro componente curricular cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa presencial considerando também a necessidade de deslocamento.
Observação: A ausência ou a não entrega de atividade avaliativa na data estabelecida, implicará na atribuição de nota zero ao discente, salvo as situações em que houver amparo legal ou o previsto no art. 7º da Resolução 63/2018.
Como esse serviço é feito?
Preencher, até dois dias após a data de realização da verificação de aprendizagem, formulário eletrônico disponível em SIGA - Sistema de Informações de Gestão Acadêmica da UFMT. É necessário anexar documento comprobatório do impedimento. O formulário eletrônico tem link próprio para upload. Você pode começar o acesso pelo portal do aluno.
Materiais auxiliares
- Resolução Consepe n.º 63, de 24 de setembro de 2018: Dispõe sobre regulamento da avaliação da aprendizagem nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso.
- Resolução Consepe n.º 26, de 25 de março de 2019: Dispõe sobre alteração na Resolução Consepe n.º 63/2018.
Unidades responsáveis
- Coordenação de curso
- PROEG