Mudanças entre as edições de "Formação do Colegiado de Curso"

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Edição das 11h10min de 16 de setembro de 2019


O que é

Conforme a Resolução CONSEPE nº 29, de 12/09/1994 (link), o mandato dos membros do Colegiado de Curso coincide com o mandado do Coordenador de Ensino de Graduação: dois anos para a representação docente e um ano para a representação discente.

Ambas as representações podem ser reconduzidas por mais um período.


Quem toma a iniciativa

Coordenação.

Coordenadores

Ações da coordenação

Ação 1

Oficiar aos chefes de departamento (ou instância congênere) solicitando a indicação de representantes e suplentes, nos termos da referida portaria, para a formação do colegiado;

Ação 2

Oficiar ao presidente do centro acadêmico (ou instância congênere) solicitando a indicação de representante discente para a formação do colegiado;

Ação 3

De posse dos nomes, oficiar à direção da unidade solicitando a homologação das indicações para a formação do colegiado e, ainda, as providências necessárias à nomeação do Colegiado de Curso, como a publicação da portaria de nomeação do colegiado, cópia da qual deve ser entregue a cada integrante do colegiado;

Ação 4

Uma vez na posse da portaria, comunicá-la aos membros do colegiado e guardá-la em forma impressa ou eletrônica pois é necessária para eventuais atos de regulação (para os membros do colegiado são relevantes para preenchimento do SGE e Progressão Funcional);

Ação 5

Após um ano, repetir as ações de 2 a 4, com relação à representação discente;

Ação 6

Após dois anos, se reconduzido à coordenação, repetir as ações de 1 a 4.

Problemas: consultar, inicialmente, a direção da unidade acadêmica; se necessário, a Coordenação de Ensino de Graduação/Proeg – florisvaldo@ufmt.br (65) 3313-7227.

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
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