Mudanças entre as edições de "Formação do Colegiado de Curso"
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Edição das 11h10min de 16 de setembro de 2019
O que é
Conforme a Resolução CONSEPE nº 29, de 12/09/1994 (link), o mandato dos membros do Colegiado de Curso coincide com o mandado do Coordenador de Ensino de Graduação: dois anos para a representação docente e um ano para a representação discente.
Ambas as representações podem ser reconduzidas por mais um período.
Quem toma a iniciativa
Coordenação.
Coordenadores
Ações da coordenação
Ação 1
Oficiar aos chefes de departamento (ou instância congênere) solicitando a indicação de representantes e suplentes, nos termos da referida portaria, para a formação do colegiado;
Ação 2
Oficiar ao presidente do centro acadêmico (ou instância congênere) solicitando a indicação de representante discente para a formação do colegiado;
Ação 3
De posse dos nomes, oficiar à direção da unidade solicitando a homologação das indicações para a formação do colegiado e, ainda, as providências necessárias à nomeação do Colegiado de Curso, como a publicação da portaria de nomeação do colegiado, cópia da qual deve ser entregue a cada integrante do colegiado;
Ação 4
Uma vez na posse da portaria, comunicá-la aos membros do colegiado e guardá-la em forma impressa ou eletrônica pois é necessária para eventuais atos de regulação (para os membros do colegiado são relevantes para preenchimento do SGE e Progressão Funcional);
Ação 5
Após um ano, repetir as ações de 2 a 4, com relação à representação discente;
Ação 6
Após dois anos, se reconduzido à coordenação, repetir as ações de 1 a 4.
Problemas: consultar, inicialmente, a direção da unidade acadêmica; se necessário, a Coordenação de Ensino de Graduação/Proeg – florisvaldo@ufmt.br (65) 3313-7227.