Mudanças entre as edições de "Formação do Colegiado de Curso"

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== O que é ==
== O que é ==
Conforme a Resolução CONSEPE nº 29, de 12/09/1994 ([http://sistemas.ufmt.br/ufmt.resolucao/OpenResolucao.aspx?resolucaoUID=3712&ano=1994&tipoUID=2 link]), o mandato dos membros do Colegiado de Curso coincide com o mandado do Coordenador de Ensino de Graduação: dois anos para a representação docente e um ano para a representação discente.
O Colegiado de Curso, de acordo com o a Seção VI, do Capítulo II, do Estatuto da Universidade, é um órgão de função deliberativa e consultiva quanto as questões de política, estratégia e rotinas acadêmicas relativas ao ensino, pesquisa e extensão.


Ambas as representações podem ser reconduzidas por mais um período.
==Quem pode solicitar? ==
A composição do Colegiado de Curso se configura com a Presidência do Coordenador de Curso, além de representantes docentes e discentes, eleitos em suas instâncias.
== Como esse serviço é feito? ==


* Oficiar aos chefes de departamento (ou instância congênere) solicitando a indicação de representantes e suplentes, nos termos da referida portaria, para a formação do colegiado;


==Quem toma a iniciativa==
*Oficiar ao presidente do centro acadêmico (ou instância congênere) solicitando a indicação de representante discente para a formação do colegiado;
Coordenação.


== Coordenadores ==
*De posse dos nomes, oficiar à direção da unidade solicitando a homologação das indicações para a formação do colegiado e, ainda, as providências necessárias à nomeação do Colegiado de Curso, como a publicação da portaria de nomeação do colegiado, cópia da qual deve ser entregue a cada integrante do colegiado;
''Ações da coordenação''


'''Ação 1'''
*Uma vez na posse da portaria, comunicá-la aos membros do colegiado e guardá-la em forma impressa ou eletrônica pois é necessária para eventuais atos de regulação (para os membros do colegiado são relevantes para preenchimento do SGE e Progressão Funcional);
Oficiar aos chefes de departamento (ou instância congênere) solicitando a indicação de representantes e suplentes, nos termos da referida portaria, para a formação do colegiado;


'''Ação 2'''
== Quando pode ser solicitado? ==
Oficiar ao presidente do centro acadêmico (ou instância congênere) solicitando a indicação de representante discente para a formação do colegiado;
*Após um ano, repetir as ações, com relação à representação discente;


'''Ação 3'''
*Após dois anos, se reconduzido à coordenação, repetir as ações.
De posse dos nomes, oficiar à direção da unidade solicitando a homologação das indicações para a formação do colegiado e, ainda, as providências necessárias à nomeação do Colegiado de Curso, como a publicação da portaria de nomeação do colegiado, cópia da qual deve ser entregue a cada integrante do colegiado;


'''Ação 4'''
== Materiais Auxiliares ==
Uma vez na posse da portaria, comunicá-la aos membros do colegiado e guardá-la em forma impressa ou eletrônica pois é necessária para eventuais atos de regulação (para os membros do colegiado são relevantes para preenchimento do SGE e Progressão Funcional);
[https://www.ufmt.br/faet/arquivos/a781dc4b5ee96a191eeacb19a5393ccb.pdf Manual do Coordenador]


'''Ação 5'''
== Unidades responsáveis ==
Após um ano, repetir as ações de 2 a 4, com relação à representação discente;


'''Ação 6'''
Consultar, inicialmente, a direção da unidade acadêmica; se necessário, a Coordenação de Ensino de Graduação/Proeg – [mailto:florisvaldo@ufmt.br florisvaldo@ufmt.br] [tel:6533137227 (65) 3313-7227].
Após dois anos, se reconduzido à coordenação, repetir as ações de 1 a 4.
 
'''Problemas:''' consultar, inicialmente, a direção da unidade acadêmica; se necessário, a Coordenação de Ensino de Graduação/Proeg – [mailto:florisvaldo@ufmt.br florisvaldo@ufmt.br] [tel:6533137227 (65) 3313-7227].

Edição das 16h30min de 15 de abril de 2020


O que é

O Colegiado de Curso, de acordo com o a Seção VI, do Capítulo II, do Estatuto da Universidade, é um órgão de função deliberativa e consultiva quanto as questões de política, estratégia e rotinas acadêmicas relativas ao ensino, pesquisa e extensão.

Quem pode solicitar?

A composição do Colegiado de Curso se configura com a Presidência do Coordenador de Curso, além de representantes docentes e discentes, eleitos em suas instâncias.

Como esse serviço é feito?

  • Oficiar aos chefes de departamento (ou instância congênere) solicitando a indicação de representantes e suplentes, nos termos da referida portaria, para a formação do colegiado;
  • Oficiar ao presidente do centro acadêmico (ou instância congênere) solicitando a indicação de representante discente para a formação do colegiado;
  • De posse dos nomes, oficiar à direção da unidade solicitando a homologação das indicações para a formação do colegiado e, ainda, as providências necessárias à nomeação do Colegiado de Curso, como a publicação da portaria de nomeação do colegiado, cópia da qual deve ser entregue a cada integrante do colegiado;
  • Uma vez na posse da portaria, comunicá-la aos membros do colegiado e guardá-la em forma impressa ou eletrônica pois é necessária para eventuais atos de regulação (para os membros do colegiado são relevantes para preenchimento do SGE e Progressão Funcional);

Quando pode ser solicitado?

  • Após um ano, repetir as ações, com relação à representação discente;
  • Após dois anos, se reconduzido à coordenação, repetir as ações.

Materiais Auxiliares

Manual do Coordenador

Unidades responsáveis

Consultar, inicialmente, a direção da unidade acadêmica; se necessário, a Coordenação de Ensino de Graduação/Proeg – florisvaldo@ufmt.br (65) 3313-7227.

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