Mudanças entre as edições de "Registro de projeto de pesquisa"
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O registro de projetos de pesquisa segue as orientações contidas na [https://www.ufmt.br/propeq/arquivos/01fcdc9acde8eb21d6a59f0dcd9d1fd6.pdf Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017]. | O registro de projetos de pesquisa segue as orientações contidas na [https://www.ufmt.br/propeq/arquivos/01fcdc9acde8eb21d6a59f0dcd9d1fd6.pdf Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017]. | ||
O processo de registro é realizado no Sistema de Gerenciamento de Pesquisa - SGPP. | O processo de registro é realizado no Sistema de Gerenciamento de Pesquisa - SGPP. | ||
== Normas e Orientações == | |||
* [https://www.ufmt.br/propeq/arquivos/01fcdc9acde8eb21d6a59f0dcd9d1fd6.pdf Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017] | |||
* Manual do SGPP | |||
* Fluxograma de tramitação de registro de projeto | |||
== Quem pode solicitar? == | == Quem pode solicitar? == | ||
Servidores | - Servidores ativos do quadro institucional (técnicos com nível superior ou docentes); | ||
- Pesquisadores associados, conforme resolução interna específica | |||
== Quando pode ser solicitado? == | |||
A qualquer momento. | |||
== Unidade responsável == | |||
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== Como esse serviço é feito? == | == Como esse serviço é feito? == | ||
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# Clicar em Enviar. | # Clicar em Enviar. | ||
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# Projeto de pesquisa em língua portuguesa, no modelo disponibilizado pela PROPeq. Projetos financiados por agências públicas podem permanecer com a formatação original; | |||
# Declaração de recursos próprios, conforme modelo disponibilizado pela PROPeq, ou comprovante de financiamento (se financiado); | |||
# Protocolo de encaminhamento ou parecer do Comitê de Ética correspondente. | |||
IMPORTANTE: a apresentação de parecer ou autorização de órgão regulador é obrigatória nos casos de projetos de pesquisa que envolvam produtos transgênicos, acesso ao patrimônio genético, energia nuclear, envolvimento das questões indígenas ou outros que demandem autorização/concessão de outros órgãos. | |||
Para projetos vinculados a rede(s) de pesquisa é obrigatória a inclusão de documento comprobatório dessa participação. | |||
Em projetos de financiamento de infraestrutura de pesquisa, é imprescindível a apresentação de documento que comprove a aprovação. | |||
Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias colegiadas (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa). | == Tramitação == | ||
O | Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o **aval de duas instâncias colegiadas** (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa). | ||
O chefe da unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador. | |||
O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação. | O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação. | ||
Caso seja necessário algum ajuste, o projeto | <blockquote><il>Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações. | ||
<il>Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). </blockquote> | |||
O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação - <b>A Congregação de Instituto ou Faculdade<b>. | |||
<blockquote><il>Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações. | |||
<il>Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). | |||
Submeter o projeto à [[PROPEQ]].</blockquote> | |||
As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um <b>número de registro</b>. | |||
<b>IMPORTANTE:</b> Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. | |||
Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador no SGPP, na parte inferior da tela do projeto. | |||
Conforme art. 22 da Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017, | |||
<blockquote> O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa.</blockquote> | |||
== | == Projetos Financiados == | ||
Projetos financiados não são submetidos a avaliação pelos pares – é necessária apenas ciência das instâncias colegiadas ou equivalentes. | |||
== | == Apreciação por Comitê de Ética == | ||
Caso o projeto tenha sido homologado apenas com o protocolo de encaminhamento ao Comitê de Ética aplicável, o coordenador do projeto tem 90 dias para apresentação do parecer de aprovação. |
Edição das 11h42min de 2 de junho de 2020
O que é?
O registro de projetos de pesquisa segue as orientações contidas na Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017. O processo de registro é realizado no Sistema de Gerenciamento de Pesquisa - SGPP.
Normas e Orientações
- Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017
- Manual do SGPP
- Fluxograma de tramitação de registro de projeto
Quem pode solicitar?
- Servidores ativos do quadro institucional (técnicos com nível superior ou docentes); - Pesquisadores associados, conforme resolução interna específica
Quando pode ser solicitado?
A qualquer momento.
Unidade responsável
Como esse serviço é feito?
Para registrar um projeto, você deve:
- Acessar o SGPP (somente docentes e técnicos têm acesso a essa funcionalidade);
- Preencher o formulário;
- Anexar o projeto de pesquisa;
- Anexar comprovante de financiamento ou declaração de recursos próprios;
- Clicar em Enviar.
Documentos e informações necessários
- Projeto de pesquisa em língua portuguesa, no modelo disponibilizado pela PROPeq. Projetos financiados por agências públicas podem permanecer com a formatação original;
- Declaração de recursos próprios, conforme modelo disponibilizado pela PROPeq, ou comprovante de financiamento (se financiado);
- Protocolo de encaminhamento ou parecer do Comitê de Ética correspondente.
IMPORTANTE: a apresentação de parecer ou autorização de órgão regulador é obrigatória nos casos de projetos de pesquisa que envolvam produtos transgênicos, acesso ao patrimônio genético, energia nuclear, envolvimento das questões indígenas ou outros que demandem autorização/concessão de outros órgãos. Para projetos vinculados a rede(s) de pesquisa é obrigatória a inclusão de documento comprobatório dessa participação. Em projetos de financiamento de infraestrutura de pesquisa, é imprescindível a apresentação de documento que comprove a aprovação.
Tramitação
Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o **aval de duas instâncias colegiadas** (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa).
O chefe da unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador.
O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação.
<il>Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações. <il>Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).
O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação - A Congregação de Instituto ou Faculdade.
<il>Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.
<il>Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).
Submeter o projeto à PROPEQ.
As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um número de registro.
IMPORTANTE: Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador no SGPP, na parte inferior da tela do projeto. Conforme art. 22 da Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017,
O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa.
Projetos Financiados
Projetos financiados não são submetidos a avaliação pelos pares – é necessária apenas ciência das instâncias colegiadas ou equivalentes.
Apreciação por Comitê de Ética
Caso o projeto tenha sido homologado apenas com o protocolo de encaminhamento ao Comitê de Ética aplicável, o coordenador do projeto tem 90 dias para apresentação do parecer de aprovação.