Mudanças entre as edições de "Trancamento de matrícula"
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Edição das 11h10min de 16 de setembro de 2019
O que é
É a suspensão da contagem de tempo para integralização do curso. Sendo o ato pelo qual, via protocolo geral da UFMT, o estudante solicita, ao colegiado de curso, a suspensão da obrigação de cumprimento das atividades acadêmicas.
O estudante tem direito ao trancamento de matrícula por até dois anos, sucessivos ou não.
O trancamento de matrícula está normatizado na Resolução CONSEPE nº 14 (link), art. 34-36, para os cursos seriados.Para cursos em regime de crédito, consultar Resoluções CONSEPE nº 52/94 (link) e 32/99 (link).
Aluno
Por quê
O trancamento de matrícula deve ser solicitado quando, por motivos pessoais, você decide interromper o curso. É importante solicitar o trancamento para suspender a contagem do tempo que você tem para terminar o curso.
Se esse tempo for excedido, a Universidade tem o direito de cancelar a sua matrícula. Para saber o tempo mínimo e máximo que você tem para terminar o curso basta consultar o Projeto Pedagógico do Curso.
Em geral o trancamento só pode ser feito até o máximo de dois anos, contínuos ou não.
Quando
No período determinado pelo calendário acadêmico, mas convém consultar a coordenação, pois existem várias situações em que há exceções.
Não pode ser solicitado no período em que o aluno efetuou sua primeira matrícula, mas há exceções.
Como
O Sistema de Informações de Gestão Acadêmica da UFMT (SIGA) disponibiliza protocolo virtual para o trancamento automático de matrícula.
Coordenação
Quem toma a iniciativa
O estudante.
Ações da coordenação Ação 1
Receber, no prazo estipulado pelo calendário acadêmico, o processo de solicitação de trancamento e apresentá-lo na reunião de colegiado de curso;
Ação 2
Receber processo de trancamento, mesmo se realizado fora do período estabelecido no calendário, sobretudo se justificado por algum dos motivos arrolados na Resolução CONSEPE nº 14, art. 34 § 1º, os quais, por analogia, podem justificar a concessão de trancamento de matrícula, pelo colegiado de curso, embora fora do prazo estabelecido no calendário acadêmico;
Ação 3
Encaminhará CAE/GRE, com a devida solicitação, o processo que teve deferimento favorável e informar a decisão ao requerente;
Ação 4
Providenciara devolução, ao requerente, do processo indeferido, com a devida justificação na folha de despachos.