Mudanças entre as edições de "Termo de Execução Descentralizada"
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Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática; (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2" data-mce-href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2" title="Reda<span class=" mw_htmlentity">ç<="" span><span="" class="mw_htmlentity" >ã<="" span>o="" dada="" pela="" decreto="" n<span="" >º<="" span>="" 10.426="" 2020"="" data-mw-type="external_link" data-mw-wikitext="%5Bhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2%20Reda%3Cspan%20class=%22mw_htmlentity%22%3Eç%3C/span%3E%3Cspan%20class=%22mw_htmlentity%22%3Eã%3C/span%3Eo%20dada%20pela%20Decreto%20n%3Cspan%20class=%22mw_htmlentity%22%3Eº%3C/span%3E%20Decreto%20n%3Cspan%20class=%22mw_htmlentity%22%3Eº%3C/span%3E%2010.426/2020%5D" contenteditable="false">Redação dada pela Decreto nº Decreto nº 10.426/2020</a>) : Art. 3º A descentralização de créditos orçamentários de que trata este Decreto será motivada e terá as seguintes finalidades::: I - execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua;<br />II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou<br />III - ressarcimento de despesas.: | |||
==Materiais auxiliares== | |||
:* [https://www.ufmt.br/epp-homologacao/publicados/termo_de_execucao_descentralizada/#diagram/daf62e68-4b23-4cd5-9fd7-0f1a429e6a1c Mapeamento do Processo - Distribuição Orçamentária] | |||
== | ==Unidades responsáveis== | ||
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Edição das 15h55min de 13 de agosto de 2020
O que é?
Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática; (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2" data-mce-href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2" title="Redaç<="" span><span="" class="mw_htmlentity" >ã<="" span>o="" dada="" pela="" decreto="" n<span="" >º<="" span>="" 10.426="" 2020"="" data-mw-type="external_link" data-mw-wikitext="%5Bhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2%20Reda%3Cspan%20class=%22mw_htmlentity%22%3Eç%3C/span%3E%3Cspan%20class=%22mw_htmlentity%22%3Eã%3C/span%3Eo%20dada%20pela%20Decreto%20n%3Cspan%20class=%22mw_htmlentity%22%3Eº%3C/span%3E%20Decreto%20n%3Cspan%20class=%22mw_htmlentity%22%3Eº%3C/span%3E%2010.426/2020%5D" contenteditable="false">Redação dada pela Decreto nº Decreto nº 10.426/2020</a>) : Art. 3º A descentralização de créditos orçamentários de que trata este Decreto será motivada e terá as seguintes finalidades::: I - execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua;
II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou
III - ressarcimento de despesas.: