Mudanças entre as edições de "Desligamento da Universidade"

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== Por quê ==  
== Por quê ==  
Porque o aluno desrespeitou, gravemente, normas de convivência acadêmica ou está com vínculo acadêmico irregular, o que, de acordo com a Resolução Consepe nº 68/2014 ocorre se o aluno:
Porque o aluno desrespeitou, gravemente, normas de convivência acadêmica ou está com vínculo acadêmico irregular, o que, de acordo com a Resolução Consepe nº 68/2014 ocorre se o aluno:
: Não renovou a sua matrícula após o número máximo de trancamentos permitidos;
* Não renovou a sua matrícula após o número máximo de trancamentos permitidos;
: Está matriculado, porém extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido e não tem dilação de prazo concedida pelo [[Colegiado de Curso | colegiado de curso]], com plano de estudos;
* Está matriculado, porém extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido e não tem dilação de prazo concedida pelo [[Colegiado de Curso | colegiado de curso]], com plano de estudos;
: Não renovou sua matrícula na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
* Não renovou sua matrícula na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
: Não tenha sua matrícula trancada na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
* Não tenha sua matrícula trancada na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
: Ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
* Ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
   
   



Edição das 15h43min de 20 de abril de 2020

Ato pelo qual a Universidade cancela a matrícula do aluno.


Por quê

Porque o aluno desrespeitou, gravemente, normas de convivência acadêmica ou está com vínculo acadêmico irregular, o que, de acordo com a Resolução Consepe nº 68/2014 ocorre se o aluno:

  • Não renovou a sua matrícula após o número máximo de trancamentos permitidos;
  • Está matriculado, porém extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido e não tem dilação de prazo concedida pelo colegiado de curso, com plano de estudos;
  • Não renovou sua matrícula na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
  • Não tenha sua matrícula trancada na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
  • Ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.


Como

Em todas as situações acima, previamente ao ato de desligamento, o aluno tem direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório.


Quando

Após término de processo administrativo que tenha concluído pelo desligamento do aluno.

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