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== Quem pode solicitar? ==
== Quem pode solicitar? ==
- Servidores ativos do quadro institucional (técnicos com nível superior ou docentes);
* Servidores ativos do quadro institucional (técnicos com nível superior ou docentes);
- Pesquisadores associados, conforme resolução interna específica
* Pesquisadores associados, conforme resolução interna específica


== Quando pode ser solicitado? ==
== Quando pode ser solicitado? ==
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== Tramitação ==
== Tramitação ==
Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o **aval de duas instâncias colegiadas** (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa).
Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias colegiadas (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa).
   
   
O chefe da unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador.
O chefe da unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador.


O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação.
O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação.
<blockquote><il>Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.
<il>Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). </blockquote>


O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação - <b>A Congregação de Instituto ou Faculdade<b>.  
- Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.


<blockquote><il>Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.
- Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).
<il>Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).  
 
Submeter o projeto à [[PROPEQ]].</blockquote>
O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação (Congregação de Instituto ou Faculdade).
 
Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações. Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). Após, Submeter o projeto à [[PROPEQ]].


As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um <b>número de registro</b>.
As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um <b>número de registro</b>.


<b>IMPORTANTE:</b> Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq.
<b>IMPORTANTE:</b> Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador no SGPP, na parte inferior da tela do projeto., conforme art. 22 da Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017.
Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador no SGPP, na parte inferior da tela do projeto.
Conforme art. 22 da Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017,


<blockquote> O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa.</blockquote>
O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa.


== Projetos Financiados ==
== Projetos Financiados ==

Edição das 21h22min de 3 de junho de 2020


Para ser reconhecido institucionalmente, um projeto de pesquisa precisa estar registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa.
RECOMENDAMOS A LEITURA DA IN N.º 001/PROPeq/2017. PARA MAIS ESCLARECIMENTOS. EM CASO DE INFORMAÇÕES DIVERGENTES, PERMANECE A CONTIDA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA.

Normas e Orientações

Quem pode solicitar?

  • Servidores ativos do quadro institucional (técnicos com nível superior ou docentes);
  • Pesquisadores associados, conforme resolução interna específica

Quando pode ser solicitado?

A qualquer momento.

Unidade responsável

Como esse serviço é feito?

Para registrar um projeto, você deve:

  1. Acessar o SGPP (somente docentes e técnicos têm acesso a essa funcionalidade);
  2. Preencher o formulário;
  3. Anexar o projeto de pesquisa;
  4. Anexar comprovante de financiamento ou declaração de recursos próprios;
  5. Clicar em Enviar.

Documentos e informações necessários

  1. Projeto de pesquisa em língua portuguesa, no modelo disponibilizado pela PROPeq. Projetos financiados por agências públicas podem permanecer com a formatação original;
  2. Declaração de recursos próprios, conforme modelo disponibilizado pela PROPeq, ou comprovante de financiamento (se financiado);
  3. Protocolo de encaminhamento ou parecer do Comitê de Ética correspondente.

IMPORTANTE: a apresentação de parecer ou autorização de órgão regulador é obrigatória nos casos de projetos de pesquisa que envolvam produtos transgênicos, acesso ao patrimônio genético, energia nuclear, envolvimento das questões indígenas ou outros que demandem autorização/concessão de outros órgãos. Para projetos vinculados a rede(s) de pesquisa é obrigatória a inclusão de documento comprobatório dessa participação. Em projetos de financiamento de infraestrutura de pesquisa, é imprescindível a apresentação de documento que comprove a aprovação.

Tramitação

Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias colegiadas (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa).

O chefe da unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador.

O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação.

- Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.

- Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).

O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação (Congregação de Instituto ou Faculdade).

Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações. Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). Após, Submeter o projeto à PROPEQ.

As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um número de registro.

IMPORTANTE: Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador no SGPP, na parte inferior da tela do projeto., conforme art. 22 da Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017.

O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa.

Projetos Financiados

Projetos financiados não são submetidos a avaliação pelos pares – é necessária apenas ciência das instâncias colegiadas ou equivalentes.

Apreciação por Comitê de Ética

Caso o projeto tenha sido homologado apenas com o protocolo de encaminhamento ao Comitê de Ética aplicável, o coordenador do projeto tem 90 dias para apresentação do parecer de aprovação.

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