Mudanças entre as edições de "Cessão de servidor"
De wiki.ufmt
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== Procedimentos == | == Procedimentos == | ||
# O Órgão cessionário encaminha um Ofício a Reitoria, solicitando a cessão do servidor. | # O Órgão cessionário encaminha um Ofício a [[Reitoria]], solicitando a cessão do servidor. | ||
# Analisar a legislação, estando em conformidade com a legislação, fará o encaminhamento a unidade do servidor para ciência e manifestação do servidor e da chefia imediata. | # Analisar a legislação, estando em conformidade com a legislação, fará o encaminhamento a unidade do servidor para ciência e manifestação do servidor e da chefia imediata. | ||
# Encaminhar o processo a Reitoria para emissão da Portaria (órgão do Tesouro Nacional, sem reembolso). | # Encaminhar o processo a [[Reitoria]] para emissão da Portaria (órgão do Tesouro Nacional, sem reembolso). | ||
# Encaminhar via Reitoria ao MEC para emissão da Portaria (Órgãos Municipais, Estaduais, com reembolso); | # Encaminhar via [[Reitoria]] ao MEC para emissão da Portaria (Órgãos Municipais, Estaduais, com reembolso); | ||
# Registrar no Histórico Funcional e ocorrência no Sistema Siape. | # Registrar no [[Histórico Funcional]] e ocorrência no Sistema [[Siape]]. | ||
== Informações == | == Informações == | ||
# A cessão se concretizará com a publicação da Portaria no Diário oficial da União-DOU; | # A cessão se concretizará com a publicação da Portaria no Diário oficial da União-DOU; | ||
# cessão para os Estados, Distrito Federal ou Municípios: o pagamento do servidor é devido pelo órgão ou entidade que solicita a cessão do servidor (órgão cessionário). Na hipótese de a remuneração do cargo efetivo continuar sob a responsabilidade do órgão de origem, o cessionário (aquele que requer o servidor) realizará o reembolso desta despesa ao cedente (instituição de origem do servidor). O pagamento da remuneração do cargo em comissão ou função de confiança ocupado no órgão cessionário é por este devida; | ## cessão para os Estados, Distrito Federal ou Municípios: o pagamento do servidor é devido pelo órgão ou entidade que solicita a cessão do servidor (órgão cessionário). Na hipótese de a remuneração do cargo efetivo continuar sob a responsabilidade do órgão de origem, o cessionário (aquele que requer o servidor) realizará o reembolso desta despesa ao cedente (instituição de origem do servidor). O pagamento da remuneração do cargo em comissão ou função de confiança ocupado no órgão cessionário é por este devida; | ||
# cessão para órgãos ou entidades da União: o pagamento do servidor é devido pelo órgão de origem (órgão cedente), devendo a remuneração decorrente do cargo em comissão ou função de confiança ocupado na entidade cessionária (aquela que requer o servidor) ser retribuída por esta última; | ## cessão para órgãos ou entidades da União: o pagamento do servidor é devido pelo órgão de origem (órgão cedente), devendo a remuneração decorrente do cargo em comissão ou função de confiança ocupado na entidade cessionária (aquela que requer o servidor) ser retribuída por esta última; | ||
# cessão para empresas públicas e sociedades de economia mista: o pagamento é devido pelo órgão cessionário (aquele que requer o servidor). No entanto, mediante opção, o servidor poderá continuar a ser remunerado no órgão de origem (órgão cedente), devendo a entidade cessionária realizar o reembolso desta despesa ao cedente; | ## cessão para empresas públicas e sociedades de economia mista: o pagamento é devido pelo órgão cessionário (aquele que requer o servidor). No entanto, mediante opção, o servidor poderá continuar a ser remunerado no órgão de origem (órgão cedente), devendo a entidade cessionária realizar o reembolso desta despesa ao cedente; | ||
# quando o servidor é requisitado pela Presidência da República, e respectivas secretarias, o ônus da remuneração é do órgão de origem do servidor; | # quando o servidor é requisitado pela Presidência da República, e respectivas secretarias, o ônus da remuneração é do órgão de origem do servidor; | ||
# outras situações deverão observar legislação específica (legislação indicada pelo órgão cessionário no ofício de solicitação de cessão). | # outras situações deverão observar legislação específica (legislação indicada pelo órgão cessionário no ofício de solicitação de cessão). | ||
===No caso da cessão para a EBSERH=== | |||
No caso da cessão para a EBSERH | |||
# A cessão de que trata o caput desta cláusula, bem como a cessão de servidores para ocupar cargos em comissão ou função gratificada na estrutura da CONTRATADA, dar-se-á por meio de portaria da Autoridade competente, garantidos os direitos referentes ao regime de origem, na forma do art.7º da Lei nº 12.550, de 2011, do art. 93 da Lei 8.112, de 1990, do Decreto 4.050, de 2001 e da portaria MEC nº 404, de 23 de abril de 2009 ( Contrato firmado entre a UFMT e a EBSERH). | # A cessão de que trata o caput desta cláusula, bem como a cessão de servidores para ocupar cargos em comissão ou função gratificada na estrutura da CONTRATADA, dar-se-á por meio de portaria da Autoridade competente, garantidos os direitos referentes ao regime de origem, na forma do art.7º da Lei nº 12.550, de 2011, do art. 93 da Lei 8.112, de 1990, do Decreto 4.050, de 2001 e da portaria MEC nº 404, de 23 de abril de 2009 ( Contrato firmado entre a UFMT e a EBSERH). | ||
# A cessão de servidores para o exercício de cargos em comissão ou função gratificada na estrutura da CONTRATADA será veiculada em portaria específicas, diversas das portarias editadas para veicular a cessão de servidores que não irão exercer cargo em comissão ou função de confiança na estrutura da CONTRATADA. Os servidores que figurem nas duas hipóteses de cessão constarão em duas portarias de cessão.( Contrato firmado entre a UFMT e EBSERH) | # A cessão de servidores para o exercício de cargos em comissão ou função gratificada na estrutura da CONTRATADA será veiculada em portaria específicas, diversas das portarias editadas para veicular a cessão de servidores que não irão exercer cargo em comissão ou função de confiança na estrutura da CONTRATADA. Os servidores que figurem nas duas hipóteses de cessão constarão em duas portarias de cessão.( Contrato firmado entre a UFMT e EBSERH) | ||
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* Portaria nº 357/2019 | * Portaria nº 357/2019 | ||
* Contrato firmado entre UFMT e a EBSERH | * Contrato firmado entre UFMT e a EBSERH | ||
== Unidades Responsáveis == | |||
*[[CAP - Gerência de Pessoal | Gerência de Pessoal (SGP/CAP)]] |
Edição atual tal como às 15h23min de 19 de outubro de 2020
A cessão é o ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício fora da unidade de lotação ou da estatal empregadora.
Procedimentos
- O Órgão cessionário encaminha um Ofício a Reitoria, solicitando a cessão do servidor.
- Analisar a legislação, estando em conformidade com a legislação, fará o encaminhamento a unidade do servidor para ciência e manifestação do servidor e da chefia imediata.
- Encaminhar o processo a Reitoria para emissão da Portaria (órgão do Tesouro Nacional, sem reembolso).
- Encaminhar via Reitoria ao MEC para emissão da Portaria (Órgãos Municipais, Estaduais, com reembolso);
- Registrar no Histórico Funcional e ocorrência no Sistema Siape.
Informações
- A cessão se concretizará com a publicação da Portaria no Diário oficial da União-DOU;
- cessão para os Estados, Distrito Federal ou Municípios: o pagamento do servidor é devido pelo órgão ou entidade que solicita a cessão do servidor (órgão cessionário). Na hipótese de a remuneração do cargo efetivo continuar sob a responsabilidade do órgão de origem, o cessionário (aquele que requer o servidor) realizará o reembolso desta despesa ao cedente (instituição de origem do servidor). O pagamento da remuneração do cargo em comissão ou função de confiança ocupado no órgão cessionário é por este devida;
- cessão para órgãos ou entidades da União: o pagamento do servidor é devido pelo órgão de origem (órgão cedente), devendo a remuneração decorrente do cargo em comissão ou função de confiança ocupado na entidade cessionária (aquela que requer o servidor) ser retribuída por esta última;
- cessão para empresas públicas e sociedades de economia mista: o pagamento é devido pelo órgão cessionário (aquele que requer o servidor). No entanto, mediante opção, o servidor poderá continuar a ser remunerado no órgão de origem (órgão cedente), devendo a entidade cessionária realizar o reembolso desta despesa ao cedente;
- quando o servidor é requisitado pela Presidência da República, e respectivas secretarias, o ônus da remuneração é do órgão de origem do servidor;
- outras situações deverão observar legislação específica (legislação indicada pelo órgão cessionário no ofício de solicitação de cessão).
No caso da cessão para a EBSERH
- A cessão de que trata o caput desta cláusula, bem como a cessão de servidores para ocupar cargos em comissão ou função gratificada na estrutura da CONTRATADA, dar-se-á por meio de portaria da Autoridade competente, garantidos os direitos referentes ao regime de origem, na forma do art.7º da Lei nº 12.550, de 2011, do art. 93 da Lei 8.112, de 1990, do Decreto 4.050, de 2001 e da portaria MEC nº 404, de 23 de abril de 2009 ( Contrato firmado entre a UFMT e a EBSERH).
- A cessão de servidores para o exercício de cargos em comissão ou função gratificada na estrutura da CONTRATADA será veiculada em portaria específicas, diversas das portarias editadas para veicular a cessão de servidores que não irão exercer cargo em comissão ou função de confiança na estrutura da CONTRATADA. Os servidores que figurem nas duas hipóteses de cessão constarão em duas portarias de cessão.( Contrato firmado entre a UFMT e EBSERH)
Previsão Legal
- Art. 93 da Lei nº 8.112/90;
- Decreto nº 9.144/17; Decreto nº 9.162/17;
- Portaria nº 357/2019
- Contrato firmado entre UFMT e a EBSERH