Mudanças entre as edições de "Desligamento da Universidade"

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== Por que ==  
== Por que ==  
Porque o aluno desrespeitou, gravemente, normas de convivência acadêmica ou está com vínculo acadêmico irregular, o que, de acordo com a Resolução Consepe nº 68/2014 ocorre se o aluno:  
Porque o aluno desrespeitou, gravemente, normas de convivência acadêmica ou está com vínculo acadêmico irregular, o que, de acordo com a Resolução Consepe nº 68/2014 ocorre se o aluno:  
I - não renovou a sua matrícula após o número máximo de trancamentos permitidos;
I - não renovou a sua matrícula após o número máximo de trancamentos permitidos;
II - está matriculado, porém extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido e não tem dilação de prazo concedida pelo colegiado de curso, com plano de estudos;
II - está matriculado, porém extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido e não tem dilação de prazo concedida pelo colegiado de curso, com plano de estudos;
III - não renovou sua matrícula na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
III - não renovou sua matrícula na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
IV - não tenha sua matrícula trancada na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
IV - não tenha sua matrícula trancada na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
V - ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
V - ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.



Edição atual tal como às 16h17min de 28 de julho de 2020

Ato pelo qual a Universidade cancela a matrícula do aluno.

Por que

Porque o aluno desrespeitou, gravemente, normas de convivência acadêmica ou está com vínculo acadêmico irregular, o que, de acordo com a Resolução Consepe nº 68/2014 ocorre se o aluno:

I - não renovou a sua matrícula após o número máximo de trancamentos permitidos;

II - está matriculado, porém extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido e não tem dilação de prazo concedida pelo colegiado de curso, com plano de estudos;

III - não renovou sua matrícula na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;

IV - não tenha sua matrícula trancada na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;

V - ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

Como

Em todas as situações acima, previamente ao ato de desligamento, o aluno tem direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

Quando

Após término de processo administrativo que tenha concluído pelo desligamento do aluno.

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