Mudanças entre as edições de "Acordo e Termo de Cooperação"
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Edição das 17h19min de 14 de agosto de 2020
Acordos de Cooperação, segundo o Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União é definindo como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.
Relação dos documentos mínimos necessários
- Ofício encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios da PROPLAN, contendo a justificativa para firmar o Termo com a Instituição;
- Minuta do Termo disponível no SEI e no site da Proplan;
- Plano de trabalho aprovado pelo Colegiado/Congregação e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do Colegiado/Congregação (se hover);
- Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal.