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Acompanhamento:<br  />O Acompanhamento dos Instrumentos Públicos constitui-se como forma de controle interno da Administração, prevalecendo o interesse público de forma transparente; além de garantir a execução do objeto e a legalidade do processo de aquisição de bens e/ou serviços que atendam às necessidades públicas.  
O Acompanhamento dos Instrumentos Públicos constitui-se como forma de controle interno da Administração, prevalecendo o interesse público de forma transparente; além de garantir a execução do objeto e a legalidade do processo de aquisição de bens e/ou serviços que atendam às necessidades públicas.  
[[Arquivo:Manual proplan - acompanhamento.png|400px|semmoldura|centro|Ciclo de acompanhamento, com as fases: Proposição, Celebração, Execução ePrestação de contas]]
[[Arquivo:Manual proplan - acompanhamento.png|400px|semmoldura|centro|Ciclo de acompanhamento, com as fases: Proposição, Celebração, Execução e Prestação de contas]]


A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB estabelece em seu art. 37 que:<br  /> “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .<br  />Assim, todos os atos realizados pelo gestor devem basear-se nesses princípios da Administração Pública e nas normas que regulamentam toda a gestão pública.
A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB estabelece em seu art. 37 que:
<blockquote>
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
</blockquote>


Assim, todos os atos realizados pelo gestor devem basear-se nesses princípios da Administração Pública e nas normas que regulamentam toda a gestão pública.


Conforme determinação contida no Art. 58, inciso III, c/c Art. 67 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), e por imposição legal a execução do instrumento jurídico será acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para a função de fiscal, para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do mérito, tendo por parâmetro os resultados previstos nos instrumentos.
Conforme determinação contida no Art. 58, inciso III, c/c Art. 67 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)], e por imposição legal a execução do instrumento jurídico será acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para a função de fiscal, para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do mérito, tendo por parâmetro os resultados previstos nos instrumentos.


Com intuito de estabelecer mecanismos de controles e implantar uma sistemática de gestão, com vistas à preservação da transparência e legalidade dos instrumentos jurídicos firmados pela UFMT e que envolvam recursos públicos, em 2018 foi criada a [[Gerência de Articulação de Contratos e Convênios | Gerência de Articulação de Contratos e Convênios (GACC)]], que tem a responsabilidade de orientar e dotar os fiscais de condições para que a efetiva fiscalização ocorra, com vistas a salvaguardar a primazia do interesse público.


Com intuito de estabelecer mecanismos de controles e implantar uma sistemática de gestão, com vistas à preservação da transparência e legalidade dos instrumentos jurídicos firmados pela UFMT e que envolvam recursos públicos, em 2018 foi criada a Gerência de Articulação de Contratos e Convênios (GACC), que tem a responsabilidade de orientar e dotar os fiscais de condições para que a efetiva fiscalização ocorra, com vistas a salvaguardar a primazia do interesse público.<br  />Outra atribuição da GACC é o acompanhamento dos ressarcimentos dos valores oriundos dos termos firmados com a Fundação de Apoio da UFMT – Fundação Uniselva, conforme disciplina a Resolução CD n.º 08, de 23 de março de 2018.
Outra atribuição da [[Gerência de Articulação de Contratos e Convênios | GACC]] é o acompanhamento dos ressarcimentos dos valores oriundos dos termos firmados com a Fundação de Apoio da UFMT – [[Fundação Uniselva]], conforme disciplina a Resolução CD n.º 08, de 23 de março de 2018.


==Fiscal do Instrumento ==
Será um Agente Público com o dever de observar e cumprir os princípios da administração pública. Este representante da administração deverá acompanhar e garantir a execução do objeto; realizar e atestar a sua efetiva concretização de atividade; agindo de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, as regras previstas no instrumento contratual, além de buscar os resultados esperados no ajuste.


FISCAL DO INSTRUMENTO - Será um Agente Público com o dever de observar e cumprir os princípios da administração pública. Este representante da administração deverá acompanhar e garantir a execução do objeto; realizar e atestar a sua efetiva concretização de atividade; agindo de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, as regras previstas no instrumento contratual, além de buscar os resultados esperados no ajuste.
O acompanhamento e a fiscalização técnica e financeira serão realizados por um fiscal a ser indicado pelo Diretor do Instituto ou Faculdade, Coordenador do Núcleo, Pró-reitor ou Chefe da Unidade Administrativa demandante, e, após indicação, designados por meio de Portaria da [[PROPLAN | Pró-Reitora de Planejamento]].


===Atribuições do Fiscal ===
: I. Ler minuciosamente o termo do instrumento e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
: II. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
: III. Elaborar relatório de controle ao final do instrumento;
: IV. Dar os encaminhamentos para apuração de responsabilidades sempre que entender pertinente;
: V. Fiscalizar a atuação do coordenador no tocante à composição da equipe de trabalho do projeto acadêmico, com vistas a evitar o favorecimento de cônjuges e parentes de servidores da FUFMT, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, e impedir o direcionamento de bolsas em benefícios dessas pessoas;
: VI. Fiscalizar o procedimento de contratação suplementar de pessoal não integrante do quadro de servidores da FUFMT, realizado pela Fundação de Apoio, com vistas à consecução do objeto do projeto acadêmico, de forma a garantir o cumprimento dos princípios da Administração Pública prescritos no art. 37, caput, da Constituição Federal, conforme preconizado pelo item 9.2.14, do Acórdão nº 2731/2008-TCU-Plenário.
[[Arquivo:Manual proplan fiscal.png|600px|semmoldura|centro|A eficiência de um instrumento está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O Fiscal tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar a execução, e fazer a avaliação do cumprimento do objeto, com vistas a subsidiar a FUFMT quanto à renovação, suspensão, aditamento ou extinção.]]


O acompanhamento e a fiscalização técnica e financeira serão realizados por um fiscal a ser indicado pelo Diretor do Instituto ou Faculdade, Coordenador do Núcleo, Pró-reitor ou Chefe da Unidade Administrativa demandante, e, após indicação, designados por meio de Portaria da Pró-Reitora de Planejamento.
===Agentes Supervisores ===
Os Fiscais deverão sempre que realizar o acompanhamento e/ou a fiscalização do instrumento, informar à [[Gerência de Articulação de Contratos e Convênios]] da FUFMT, a situação levantada para que, de forma conjunta, possam realizar o efetivo controle e a fiscalização referente ao cumprimento do objeto.


O fiscal designado deverá de posse ou de conhecimento de quaisquer atos de irregularidades, porventura ocorridos, comunicar imediatamente à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios, para fins de adoção de providências.


ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:<br  />I. Ler minuciosamente o termo do instrumento e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; <br  />II. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; <br  />III. Elaborar relatório de controle ao final do instrumento;<br  />IV. Dar os encaminhamentos para apuração de responsabilidades sempre que entender pertinente;<br  />V. Fiscalizar a atuação do coordenador no tocante à composição da equipe de trabalho do projeto acadêmico, com vistas a evitar o favorecimento de cônjuges e parentes de servidores da FUFMT, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, e impedir o direcionamento de bolsas em benefícios dessas pessoas;<br  />VI. Fiscalizar o procedimento de contratação suplementar de pessoal não integrante do quadro de servidores da FUFMT, realizado pela Fundação de Apoio, com vistas à consecução do objeto do projeto acadêmico, de forma a garantir o cumprimento dos princípios da Administração Pública prescritos no art. 37, caput, da Constituição Federal, conforme preconizado pelo item 9.2.14, do Acórdão nº 2731/2008-TCU-Plenário.<br  />IMAGEM AQUI
==Veja também==
 
* [[Manual de Parcerias]]
 
AGENTES SUPERVISORES - Os Fiscais deverão sempre que realizar o acompanhamento e/ou a fiscalização do instrumento, informar à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios da FUFMT, a situação levantada para que, de forma conjunta, possam realizar o efetivo controle e a fiscalização referente ao cumprimento do objeto.
 
 
O fiscal designado deverá de posse ou de conhecimento de quaisquer atos de irregularidades, porventura ocorridos, comunicar imediatamente à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios, para fins de adoção de providências.

Edição das 16h07min de 14 de agosto de 2020

O Acompanhamento dos Instrumentos Públicos constitui-se como forma de controle interno da Administração, prevalecendo o interesse público de forma transparente; além de garantir a execução do objeto e a legalidade do processo de aquisição de bens e/ou serviços que atendam às necessidades públicas.

Ciclo de acompanhamento, com as fases: Proposição, Celebração, Execução e Prestação de contas

A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB estabelece em seu art. 37 que:

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

Assim, todos os atos realizados pelo gestor devem basear-se nesses princípios da Administração Pública e nas normas que regulamentam toda a gestão pública.

Conforme determinação contida no Art. 58, inciso III, c/c Art. 67 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), e por imposição legal a execução do instrumento jurídico será acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para a função de fiscal, para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do mérito, tendo por parâmetro os resultados previstos nos instrumentos.

Com intuito de estabelecer mecanismos de controles e implantar uma sistemática de gestão, com vistas à preservação da transparência e legalidade dos instrumentos jurídicos firmados pela UFMT e que envolvam recursos públicos, em 2018 foi criada a Gerência de Articulação de Contratos e Convênios (GACC), que tem a responsabilidade de orientar e dotar os fiscais de condições para que a efetiva fiscalização ocorra, com vistas a salvaguardar a primazia do interesse público.

Outra atribuição da GACC é o acompanhamento dos ressarcimentos dos valores oriundos dos termos firmados com a Fundação de Apoio da UFMT – Fundação Uniselva, conforme disciplina a Resolução CD n.º 08, de 23 de março de 2018.

Fiscal do Instrumento

Será um Agente Público com o dever de observar e cumprir os princípios da administração pública. Este representante da administração deverá acompanhar e garantir a execução do objeto; realizar e atestar a sua efetiva concretização de atividade; agindo de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, as regras previstas no instrumento contratual, além de buscar os resultados esperados no ajuste.

O acompanhamento e a fiscalização técnica e financeira serão realizados por um fiscal a ser indicado pelo Diretor do Instituto ou Faculdade, Coordenador do Núcleo, Pró-reitor ou Chefe da Unidade Administrativa demandante, e, após indicação, designados por meio de Portaria da Pró-Reitora de Planejamento.

Atribuições do Fiscal

I. Ler minuciosamente o termo do instrumento e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
III. Elaborar relatório de controle ao final do instrumento;
IV. Dar os encaminhamentos para apuração de responsabilidades sempre que entender pertinente;
V. Fiscalizar a atuação do coordenador no tocante à composição da equipe de trabalho do projeto acadêmico, com vistas a evitar o favorecimento de cônjuges e parentes de servidores da FUFMT, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, e impedir o direcionamento de bolsas em benefícios dessas pessoas;
VI. Fiscalizar o procedimento de contratação suplementar de pessoal não integrante do quadro de servidores da FUFMT, realizado pela Fundação de Apoio, com vistas à consecução do objeto do projeto acadêmico, de forma a garantir o cumprimento dos princípios da Administração Pública prescritos no art. 37, caput, da Constituição Federal, conforme preconizado pelo item 9.2.14, do Acórdão nº 2731/2008-TCU-Plenário.
A eficiência de um instrumento está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O Fiscal tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar a execução, e fazer a avaliação do cumprimento do objeto, com vistas a subsidiar a FUFMT quanto à renovação, suspensão, aditamento ou extinção.

Agentes Supervisores

Os Fiscais deverão sempre que realizar o acompanhamento e/ou a fiscalização do instrumento, informar à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios da FUFMT, a situação levantada para que, de forma conjunta, possam realizar o efetivo controle e a fiscalização referente ao cumprimento do objeto.

O fiscal designado deverá de posse ou de conhecimento de quaisquer atos de irregularidades, porventura ocorridos, comunicar imediatamente à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios, para fins de adoção de providências.

Veja também

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