Mudanças entre as edições de "Proposição de Convênios e Congêneres"

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A fase de proposição é a etapa na qual são feitos o envio da Proposta / Projeto e a análise do Plano de Trabalho.


A unidade da Universidade interessada em celebrar Convênios e Congêneres, deve iniciar o Processo no [[SEI | Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFMT)]] com a documentação necessária, dependendo do instrumento a ser celebrado (veja a lista de documentos na página wiki de cada instrumento).


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O processo deverá ser remetido à [[Gerência de Contratos e Convênios (GCC/PROPLAN)]], que procederá à análise da instrução processual e, estando à documentação em consonância com o regramento do órgão financiador/leis vigentes, o processo será encaminhado à Secretaria da [[Reitoria]].
<br  />A fase de proposição é a etapa na qual são feitos o envio da Proposta / Projeto e a análise do Plano de Trabalho.<br  />A unidade da Universidade interessada em celebrar Convênios e Congêneres, deve iniciar o Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFMT) com a documentação listada no respectivo check list, dependendo do instrumento a ser celebrado.<br  />O processo deverá ser remetido à Gerência de Contratos e Convênios (GCC/PROPLAN), que procederá à análise da instrução processual e, estando à documentação em consonância com o regramento do órgão financiador/leis vigentes, o processo será encaminhado à Secretaria da Reitoria.
 
==Veja também==
* [[Manual de Parcerias]]

Edição das 16h19min de 14 de agosto de 2020

Manual proplan proposição.png

A fase de proposição é a etapa na qual são feitos o envio da Proposta / Projeto e a análise do Plano de Trabalho.

A unidade da Universidade interessada em celebrar Convênios e Congêneres, deve iniciar o Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFMT) com a documentação necessária, dependendo do instrumento a ser celebrado (veja a lista de documentos na página wiki de cada instrumento).

O processo deverá ser remetido à Gerência de Contratos e Convênios (GCC/PROPLAN), que procederá à análise da instrução processual e, estando à documentação em consonância com o regramento do órgão financiador/leis vigentes, o processo será encaminhado à Secretaria da Reitoria.

Veja também

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