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A principal diferença entre convênio e [[contrato administrativo]], qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.
A principal diferença entre convênio e [[contrato administrativo]], qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.
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|'''Convênio'''
|'''Contrato'''
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|'''Interesses dos Envolvidos'''
|Recíprocos:
Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto.
|Opostos e contraditórios:
O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida.
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| '''Objetivos dos Envolvidos'''
| Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns.
| Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos).
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| '''Destino da Remuneração'''
| Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas.
| Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias.
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| '''Prestação de Contas'''
| Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros.
| Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros.
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| '''Obrigações'''
| Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições.
| Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes.
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| '''Vínculo'''
| Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes.
|Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado.
|}


== Relação dos documentos mínimos necessários ==
== Relação dos documentos mínimos necessários ==

Edição das 17h19min de 14 de agosto de 2020

Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – novembro/97, pág.871).

Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Manual proplan convenios.png

A principal diferença entre convênio e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.


Convênio Contrato
Interesses dos Envolvidos Recíprocos:

Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto.

Opostos e contraditórios:

O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida.

Objetivos dos Envolvidos Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns. Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos).
Destino da Remuneração Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas. Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias.
Prestação de Contas Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros.
Obrigações Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições. Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes.
Vínculo Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes. Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado.

Relação dos documentos mínimos necessários

Veja também

Ferramentas pessoais
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