Mudanças entre as edições de "Mudança de jornada de trabalho do docente"
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Ocorre quando o servidor docente altera sua jornada de trabalho de 20 horas semanais para 40 horas semanais ou para 40 horas com dedicação exclusiva e vice-versa. | Ocorre quando o servidor docente altera sua jornada de trabalho de 20 horas semanais para 40 horas semanais ou para 40 horas com dedicação exclusiva e vice-versa. |
Edição das 16h03min de 19 de outubro de 2020
Ocorre quando o servidor docente altera sua jornada de trabalho de 20 horas semanais para 40 horas semanais ou para 40 horas com dedicação exclusiva e vice-versa.
Procedimentos
- Criar o processo no SEI, assunto: Mudança de regime de trabalho
- Preencher o formulário específico (SGP-Mudança de regime de trabalho)e a ssinar;
- Anexar o plano individual de atividades - PIA;
- Declaração de acúmulos de cargos;
- Encaminhar a chefia imediata e ao Colegiado/Congregação, para ciência e manifestação;
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação;
- Encaminhar a Reitoria/UFMT para publicação da Portaria;
Caso a mudança de regime de trabalho seja para 40 horas com dedicação exclusiva deverá anexar os seguintes documentos:
- Declaração de acúmulos de cargos/Termo de compromisso de dedicação exclusiva (Resolução Consepe 94 de 2016);
- Encaminhar a Supervisão de Aposentadoria e Pensão para simulação de aposentadoria;
- Encaminhar a Supervisão de pagamento de Pessoal/SPP para elaboração da planilha de gastos com o pessoal;
- Encaminhar a PROPLAN/UFMT, para manifestar sobre a viabilidade orçamentária e financeira;
- Encaminhar a Comissão Permanente de Pessoal Docente/CPPD para apreciação e manifestação;
- Encaminhar a Vice-Reitoria para homologação;
- Encaminha a Reitoria para emissão da Portaria caso seja reduzida a carga horária do servidor docente. Caso a carga horária seja aumentada quem emite a Portaria será a Supervisão de Admissão, Cadastro e registro Funcional.
Informações
- Não é permitida a mudança de regime para Dedicação Exclusiva aos docentes que estejam a menos de 5 (cinco) anos para completar tempo para aposentadoria, em qualquer modalidade;
- O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas no art. 21 da Lei 12.772/2012
Previsão Legal
- Art. 117 da Lei nº 8.112/1990;
- Art. 21 e 22 da Lei nº 12.772/2012;
- Resolução Consepe nº 94/2016.