Mudanças entre as edições de "Pensão por morte"
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Edição atual tal como às 16h54min de 19 de outubro de 2020
É o benefício a que tem direito os dependentes do servidor que vir a falecer. Podendo ser do tipo vitalícia ou temporária.
Procedimentos
- Abrir processo SEI de solicitação de demandas de ex-servidores, aposentados e pensionistas: Iniciar Processo – escolha o tipo do processo (pensão por morte de servidor) – Preencher e Salvar;
- Após, incluir o requerimento: Incluir Documento
- Anexar cópia dos documentos listados no requerimento:
- CÓPIA DO PENSIONISTA – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (cônjuge)/Certidão de Nascimento (filho – menos de 21 anos ou PNE com Laudo da Junta Médica da UFMT/CASS, Dados da conta bancária – conta corrente (Se for poupança, somente da CEF), Comprovante de Endereço e Declaração de não acúmulo de Pensão.
- CÓPIA DO INSTITUIDOR – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Óbito, Último Holerite.
Informações
A Supervisão de Aposentadoria e Pensão procede da seguinte forma:
- Conferência da documentação.
- Lançamento do óbito no sistema SIAPE.
- Minuta a portaria da pensão, envia para Reitoria - Assina e publica no DOU - e devolve o processo para SAP.
- Após publicação no DOU, a SAP lança a portaria no Histórico Funcional.
- SAP lança no sistema SIAPE, a pensão, e comunica, através de memorando, a SPP.
- Procede-se com os trâmites quanto ao lançamento no E-Pessoal e AFD.
Previsão Legal
- EC 41/2003
- EC 47/2005
- EC 103/2019