Mudanças entre as edições de "Registro de projeto de pesquisa"
(Publicação de nova Instrução Normativa (2021). Pequenas adequações textuais, principalmente nos trechos em que fazia referência à antiga IN.) |
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<br>RECOMENDAMOS A LEITURA DA IN N.º | <br />RECOMENDAMOS A LEITURA DA IN PROPeq-UFMT N.º 1, de 17 de maio de 2021. PARA MAIS ESCLARECIMENTOS. EM CASO DE INFORMAÇÕES DIVERGENTES, PERMANECE A CONTIDA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA. | ||
==Normas e Orientações== | ==Normas e Orientações== | ||
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* Fluxograma de tramitação de registro de projeto | * Fluxograma de tramitação de registro de projeto | ||
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A qualquer momento, exceto no período de inscrições do PIBIC e para levantamento de dados para o Relatório de Gestão (ver Calendário Acadêmico. | A qualquer momento, exceto no período de inscrições do PIBIC e para levantamento de dados para o Relatório de Gestão (ver Calendário Acadêmico). | ||
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== Como esse serviço é feito? == | ==Como esse serviço é feito?== | ||
Para registrar um projeto, você deve: | Para registrar um projeto, você deve: | ||
# [https://sistemas.ufmt.br/sgpp/Autenticacao/Login Acessar o SGPP] (somente docentes e técnicos têm acesso a essa funcionalidade); | # [https://sistemas.ufmt.br/sgpp/Autenticacao/Login Acessar o SGPP] (somente docentes e técnicos têm acesso a essa funcionalidade); | ||
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# Clicar em Enviar. | # Clicar em Enviar. | ||
== Documentos e informações necessários == | ==Documentos e informações necessários== | ||
# Projeto de pesquisa em língua portuguesa, no modelo disponibilizado pela PROPeq. Projetos financiados por agências públicas podem permanecer com a formatação original; | # Projeto de pesquisa em língua portuguesa, no modelo disponibilizado pela PROPeq. Projetos financiados por agências públicas podem permanecer com a formatação original; | ||
# Declaração de recursos próprios, conforme modelo disponibilizado pela PROPeq, ou comprovante de financiamento (se financiado); | # Declaração de recursos próprios, conforme modelo disponibilizado pela PROPeq, ou comprovante de financiamento (se financiado); | ||
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Em projetos de financiamento de infraestrutura de pesquisa, é imprescindível a apresentação de documento que comprove a aprovação. | Em projetos de financiamento de infraestrutura de pesquisa, é imprescindível a apresentação de documento que comprove a aprovação. | ||
== Tramitação == | ==Tramitação== | ||
Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias | Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias deliberativas (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa). | ||
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<br | : Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações. | ||
<br />Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). | |||
'''Segundo passo''' O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação (Congregação de Instituto ou Faculdade). : Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações. | |||
<br />Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). | |||
== Projetos Financiados == | '''Terceiro passo'''. Após os passos acima, Submeter o projeto à [[PROPEQ]]. As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um '''número de registro'''. | ||
<br />'''IMPORTANTE:''' Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador do projeto, por meio do SGPP (na parte inferior da tela do projeto, conforme art. 24 da Instrução Normativa PROPeq-UFMT n.º 1, de 17 de maio de 2021. | |||
: O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa. | |||
==Projetos Financiados== | |||
Projetos financiados não são submetidos a avaliação pelos pares – é necessária apenas ciência das instâncias colegiadas ou equivalentes. | Projetos financiados não são submetidos a avaliação pelos pares – é necessária apenas ciência das instâncias colegiadas ou equivalentes. | ||
== Apreciação por Comitê de Ética == | ==Apreciação por Comitê de Ética== | ||
Caso o projeto tenha sido homologado apenas com o protocolo de encaminhamento ao Comitê de Ética aplicável, o coordenador do projeto tem 90 dias para apresentação do parecer de aprovação. | Caso o projeto tenha sido homologado apenas com o protocolo de encaminhamento ao Comitê de Ética aplicável, o coordenador do projeto tem 90 dias para apresentação do parecer de aprovação. | ||
== Unidades responsáveis == | ==Unidades responsáveis== | ||
* [[propeq | Pró-Reitoria de Pesquisa ]] | * [[propeq | Pró-Reitoria de Pesquisa ]] |
Edição das 19h27min de 1 de junho de 2021
Para ser reconhecido institucionalmente, um projeto de pesquisa precisa estar registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa.
RECOMENDAMOS A LEITURA DA IN PROPeq-UFMT N.º 1, de 17 de maio de 2021. PARA MAIS ESCLARECIMENTOS. EM CASO DE INFORMAÇÕES DIVERGENTES, PERMANECE A CONTIDA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA.
Normas e Orientações
- Nova IN: Instrução Normativa PROPeq-UFMT nº 1, de 17 de maio de 2021
- Manual do SGPP
- Fluxograma de tramitação de registro de projeto
Quem pode solicitar?
- Servidores ativos do quadro institucional (técnicos com nível superior ou docentes);
- Pesquisadores associados, conforme resolução interna específica
Quando pode ser solicitado?
A qualquer momento, exceto no período de inscrições do PIBIC e para levantamento de dados para o Relatório de Gestão (ver Calendário Acadêmico).
Unidade responsável
Como esse serviço é feito?
Para registrar um projeto, você deve:
- Acessar o SGPP (somente docentes e técnicos têm acesso a essa funcionalidade);
- Preencher o formulário;
- Anexar o projeto de pesquisa;
- Anexar comprovante de financiamento ou declaração de recursos próprios;
- Clicar em Enviar.
Documentos e informações necessários
- Projeto de pesquisa em língua portuguesa, no modelo disponibilizado pela PROPeq. Projetos financiados por agências públicas podem permanecer com a formatação original;
- Declaração de recursos próprios, conforme modelo disponibilizado pela PROPeq, ou comprovante de financiamento (se financiado);
- Protocolo de encaminhamento ou parecer do Comitê de Ética correspondente.
IMPORTANTE: a apresentação de parecer ou autorização de órgão regulador é obrigatória nos casos de projetos de pesquisa que envolvam produtos transgênicos, acesso ao patrimônio genético, energia nuclear, envolvimento das questões indígenas ou outros que demandem autorização/concessão de outros órgãos. Para projetos vinculados a rede(s) de pesquisa é obrigatória a inclusão de documento comprobatório dessa participação. Em projetos de financiamento de infraestrutura de pesquisa, é imprescindível a apresentação de documento que comprove a aprovação.
Tramitação
Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias deliberativas (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa).
Primeiro passo O chefe da unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador. O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação.
- Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.
Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).
Segundo passo O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação (Congregação de Instituto ou Faculdade). : Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.
Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).
Terceiro passo. Após os passos acima, Submeter o projeto à PROPEQ. As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um número de registro.
IMPORTANTE: Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador do projeto, por meio do SGPP (na parte inferior da tela do projeto, conforme art. 24 da Instrução Normativa PROPeq-UFMT n.º 1, de 17 de maio de 2021.
- O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa.
Projetos Financiados
Projetos financiados não são submetidos a avaliação pelos pares – é necessária apenas ciência das instâncias colegiadas ou equivalentes.
Apreciação por Comitê de Ética
Caso o projeto tenha sido homologado apenas com o protocolo de encaminhamento ao Comitê de Ética aplicável, o coordenador do projeto tem 90 dias para apresentação do parecer de aprovação.