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== O que é ==
== O que é? ==
A situação mais comum ocorre quando você já cursou, com aprovação e em nível de ensino superior, disciplina idêntica ou similar à constante no currículo do curso em que está matriculado.  
A situação mais comum ocorre quando você já cursou, com aprovação e em nível de ensino superior, disciplina idêntica ou similar à constante no currículo do curso em que está matriculado.  


O aproveitamento de estudos é normatizado pela Resolução CONSEPE nº 14, art. 84-94, para os cursos em regime seriado.
== Quem pode solicitar? ==
Estudante


Para curso com regime de crédito, consultar Resoluções CONSEPE nº 52/94; 32/99; 68/14 e 76/14.
== Como esse serviço é feito? ==
O aproveitamento de estudos é solicitado ao Colegiado de Curso, mediante processo iniciado no [[SEI]]. No processo deve constar, com clareza, para quais disciplinas você está solicitando aproveitamento de estudos e, para cada uma delas, a comprovação, mediante documentação oficial emitida pela instituição na qual os estudos foram realizados.  


A documentação, usualmente, é constituída de dois tipos: histórico escolar e plano de ensino dos componentes curriculares cursados com aprovação, assinado por autoridade acadêmica da instituição na qual os estudos foram realizados.


== Como ==
== Quando pode ser solicitado? ==
O aproveitamento de estudos é solicitado ao Colegiado de Curso, mediante processo iniciado no setor de Protocolo Central do campus. No processo deve constar, com clareza, para quais disciplinas você está solicitando aproveitamento de estudos e, para cada uma delas, a comprovação, mediante documentação oficial emitida pela instituição na qual os estudos foram realizados.  
Geralmente, o aproveitamento de estudos deve ser solicitado no início do período letivo ou no final de um período letivo, com vistas aos períodos letivos seguintes. No entanto, é sempre conveniente consulta ao calendário acadêmico, à coordenação de curso e às resoluções pertinentes.


A documentação, usualmente, é constituída de dois tipos: histórico escolar e plano de ensino dos componentes curriculares  cursados  com  aprovação,  assinado por  autoridade  acadêmica da instituição na qual os estudos foram realizados.
== Materiais auxiliares ==
* O aproveitamento de estudos é normatizado pela Resolução CONSEPE nº 14, art. 84-94, para os cursos em regime seriado.
* Para curso com regime de crédito, consultar Resoluções CONSEPE nº 52/94; 32/99; 68/14 e 76/14.
 
== Unidades responsáveis ==
* Colegiado de Curso




== Quando ==
Geralmente, o aproveitamento de estudos deve ser solicitado no início do período letivo ou no final de um período letivo, com vistas aos períodos letivos seguintes. No entanto, é sempre conveniente consulta ao calendário acadêmico, à coordenação de curso e às resoluções pertinentes.


'''Veja também:''' [[Extraordinário Aproveitamento de Estudos]]
==Veja também==
* [[Extraordinário Aproveitamento de Estudos]]

Edição das 10h03min de 15 de abril de 2020


O que é?

A situação mais comum ocorre quando você já cursou, com aprovação e em nível de ensino superior, disciplina idêntica ou similar à constante no currículo do curso em que está matriculado.

Quem pode solicitar?

Estudante

Como esse serviço é feito?

O aproveitamento de estudos é solicitado ao Colegiado de Curso, mediante processo iniciado no SEI. No processo deve constar, com clareza, para quais disciplinas você está solicitando aproveitamento de estudos e, para cada uma delas, a comprovação, mediante documentação oficial emitida pela instituição na qual os estudos foram realizados.

A documentação, usualmente, é constituída de dois tipos: histórico escolar e plano de ensino dos componentes curriculares cursados com aprovação, assinado por autoridade acadêmica da instituição na qual os estudos foram realizados.

Quando pode ser solicitado?

Geralmente, o aproveitamento de estudos deve ser solicitado no início do período letivo ou no final de um período letivo, com vistas aos períodos letivos seguintes. No entanto, é sempre conveniente consulta ao calendário acadêmico, à coordenação de curso e às resoluções pertinentes.

Materiais auxiliares

  • O aproveitamento de estudos é normatizado pela Resolução CONSEPE nº 14, art. 84-94, para os cursos em regime seriado.
  • Para curso com regime de crédito, consultar Resoluções CONSEPE nº 52/94; 32/99; 68/14 e 76/14.

Unidades responsáveis

  • Colegiado de Curso


Veja também

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas