Mudanças entre as edições de "Adicional de Insalubridade e Periculosidade"
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O adicional de insalubridade é um valor pago para servidores que trabalham em atividades ou operações: | |||
* '''insalubres''': aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, sem as devidas medidas de proteção; | |||
* '''perigosas''': na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação ionizante em condições de risco acentuado, bem como, atividades de segurança patrimonial. | |||
== Quem pode solicitar? == | |||
Segundo a Lei 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. | |||
: '''Art. 68.''' Os servidores que trabalhem com '''habitualidade''' em locais insalubres ou em contato '''permanente''' com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. | |||
:: § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. | |||
:: § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. | |||
: '''Art. 69.''' Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. | |||
:: Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. | |||
: '''Art. 70.''' Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. | |||
== Como esse serviço é feito? == | |||
O processo de solicitação de adicional de insalubridade e periculosidade foi mapeado e pode ser encontrado através deste link: [https://ufmt.br/epp-homologacao/publicados/adicional_de_insalubridade_e_periculosidade Mapeamento do processo de Concessão de adicional de Insalubridade e Periculosidade] | |||
=== Contato e dúvidas === | |||
* Coordenação CASS – '''(65) 3313-7144''' | |||
* Supervisão de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho – '''(65) 3313- 7102 ou 7147''' | |||
== Quando pode ser solicitado? == | |||
''(não há informação suficiente sobre este tópico)'' | |||
== | == Materiais auxiliares == | ||
* [https://www1.ufmt.br/ufmt/un/noticia/3111/SGP Ordem de Serviço PROAD - Procedimentos para concessão do Adicional de Insalubridade/Periculosidade e Gratificações] | |||
* [https://ufmt.br/epp-homologacao/publicados/adicional_de_insalubridade_e_periculosidade Mapeamento do processo de Concessão de adicional de Insalubridade e Periculosidade] |
Edição das 18h23min de 14 de abril de 2020
O adicional de insalubridade é um valor pago para servidores que trabalham em atividades ou operações:
- insalubres: aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, sem as devidas medidas de proteção;
- perigosas: na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação ionizante em condições de risco acentuado, bem como, atividades de segurança patrimonial.
Quem pode solicitar?
Segundo a Lei 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
- § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
- § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
- Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
- Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
- Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
Como esse serviço é feito?
O processo de solicitação de adicional de insalubridade e periculosidade foi mapeado e pode ser encontrado através deste link: Mapeamento do processo de Concessão de adicional de Insalubridade e Periculosidade
Contato e dúvidas
- Coordenação CASS – (65) 3313-7144
- Supervisão de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho – (65) 3313- 7102 ou 7147
Quando pode ser solicitado?
(não há informação suficiente sobre este tópico)