Mudanças entre as edições de "Registro de projeto de pesquisa"
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O Diretor da Unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador. | O Diretor da Unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador. | ||
O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação. | O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação. | ||
Caso seja necessário algum ajuste, o projeto será retornado ao coordenador da proposta para as adequações. | Caso seja necessário algum ajuste, o projeto será retornado ao coordenador da proposta para as adequações. | ||
Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). O projeto de pesquisa vai, então, para a segunda instância de aprovação - A Direção de Instituto ou Faculdade. | Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). O projeto de pesquisa vai, então, para a segunda instância de aprovação - A Direção de Instituto ou Faculdade. | ||
Depois, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve submeter o projeto à [[PROPEQ]]. | Depois, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve submeter o projeto à [[PROPEQ]]. | ||
As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um número de registro. | As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um número de registro. | ||
A tramitação deve ser acompanhada pelo requerente. Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. | A tramitação deve ser acompanhada pelo requerente. Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. | ||
== Quando pode ser solicitado? == | |||
A qualquer momento. | |||
== Materiais auxiliares == | |||
* [https://www.ufmt.br/propeq/arquivos/01fcdc9acde8eb21d6a59f0dcd9d1fd6.pdf Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017] | |||
== Unidades responsáveis == | |||
*[[PROPEQ]] |
Edição das 15h08min de 17 de abril de 2020
O que é?
O registro de projetos de pesquisa segue as orientações contidas na Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017. O processo de registro é realizado no Sistema de Gerenciamento de Pesquisa - SGPP.
Quem pode solicitar?
Servidores
Como esse serviço é feito?
Para registrar um projeto, você deve:
- Acessar o SGPP (somente docentes e técnicos têm acesso a essa funcionalidade);
- Preencher o formulário;
- Anexar o projeto de pesquisa;
- Anexar comprovante de financiamento ou declaração de recursos próprios;
- Clicar em Enviar.
Tramitação
Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias colegiadas (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa). O Diretor da Unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador.
O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação. Caso seja necessário algum ajuste, o projeto será retornado ao coordenador da proposta para as adequações.
Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). O projeto de pesquisa vai, então, para a segunda instância de aprovação - A Direção de Instituto ou Faculdade. Depois, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve submeter o projeto à PROPEQ.
As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um número de registro. A tramitação deve ser acompanhada pelo requerente. Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq.
Quando pode ser solicitado?
A qualquer momento.