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O chefe da unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador. | O chefe da unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador. | ||
O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação. | O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação. | ||
- Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações. | |||
- Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). | |||
Submeter o projeto à [[PROPEQ]]. | O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação (Congregação de Instituto ou Faculdade). | ||
Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações. Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). Após, Submeter o projeto à [[PROPEQ]]. | |||
As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um <b>número de registro</b>. | As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um <b>número de registro</b>. | ||
<b>IMPORTANTE:</b> Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. | <b>IMPORTANTE:</b> Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador no SGPP, na parte inferior da tela do projeto., conforme art. 22 da Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017. | ||
Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador no SGPP, na parte inferior da tela do projeto. | |||
O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa. | |||
== Projetos Financiados == | == Projetos Financiados == |
Edição das 21h22min de 3 de junho de 2020
Para ser reconhecido institucionalmente, um projeto de pesquisa precisa estar registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa.
RECOMENDAMOS A LEITURA DA IN N.º 001/PROPeq/2017. PARA MAIS ESCLARECIMENTOS. EM CASO DE INFORMAÇÕES DIVERGENTES, PERMANECE A CONTIDA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA.
Normas e Orientações
- Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017
- Manual do SGPP
- Fluxograma de tramitação de registro de projeto
Quem pode solicitar?
- Servidores ativos do quadro institucional (técnicos com nível superior ou docentes);
- Pesquisadores associados, conforme resolução interna específica
Quando pode ser solicitado?
A qualquer momento.
Unidade responsável
Como esse serviço é feito?
Para registrar um projeto, você deve:
- Acessar o SGPP (somente docentes e técnicos têm acesso a essa funcionalidade);
- Preencher o formulário;
- Anexar o projeto de pesquisa;
- Anexar comprovante de financiamento ou declaração de recursos próprios;
- Clicar em Enviar.
Documentos e informações necessários
- Projeto de pesquisa em língua portuguesa, no modelo disponibilizado pela PROPeq. Projetos financiados por agências públicas podem permanecer com a formatação original;
- Declaração de recursos próprios, conforme modelo disponibilizado pela PROPeq, ou comprovante de financiamento (se financiado);
- Protocolo de encaminhamento ou parecer do Comitê de Ética correspondente.
IMPORTANTE: a apresentação de parecer ou autorização de órgão regulador é obrigatória nos casos de projetos de pesquisa que envolvam produtos transgênicos, acesso ao patrimônio genético, energia nuclear, envolvimento das questões indígenas ou outros que demandem autorização/concessão de outros órgãos. Para projetos vinculados a rede(s) de pesquisa é obrigatória a inclusão de documento comprobatório dessa participação. Em projetos de financiamento de infraestrutura de pesquisa, é imprescindível a apresentação de documento que comprove a aprovação.
Tramitação
Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias colegiadas (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa).
O chefe da unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador.
O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação.
- Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.
- Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).
O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação (Congregação de Instituto ou Faculdade).
Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações. Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). Após, Submeter o projeto à PROPEQ.
As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um número de registro.
IMPORTANTE: Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador no SGPP, na parte inferior da tela do projeto., conforme art. 22 da Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017.
O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa.
Projetos Financiados
Projetos financiados não são submetidos a avaliação pelos pares – é necessária apenas ciência das instâncias colegiadas ou equivalentes.
Apreciação por Comitê de Ética
Caso o projeto tenha sido homologado apenas com o protocolo de encaminhamento ao Comitê de Ética aplicável, o coordenador do projeto tem 90 dias para apresentação do parecer de aprovação.