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Trata-se do processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais - 30 horas semanais ou 20 horas semanais).
Trata-se do processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais - 30 horas semanais ou 20 horas semanais).

Edição das 11h14min de 9 de julho de 2020

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Trata-se do processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais - 30 horas semanais ou 20 horas semanais).

Procedimentos

  1. Criar o processo no SEI (assunto: Alteração de jornada de trabalho);
  2. Preencher o formulário específico (SGP- Alteração de jornada de trabalho) e assinar;
  3. Preencher o formulário específico (SGP- Declaração de acúmulos ou não acúmulos de cargos);
  4. Encaminhar para a chefia imediata para manifestação e concordância;
  5. Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos
  6. Consultar no Siape se o servidor desempenha função de chefia;
  7. Anexar o Histórico Funcional;
  8. Encaminhar a Reitoria para emissão da Portaria.

Informações

  • Se o servidor acumula cargos e função, anexar no processo uma declaração do órgão declarando que o servidor(a) desenvolve as atividades em determinado local, especificando a função, a carga horária, os dias da semana trabalhados e os horários para que a Gerência de Pessoal, verifique a compatibilidade de horários.

Previsão Legal

  • Art. 19 da Lei nº 8.112/1990;
  • Decreto nº 1.590/1995;
  • Nota Informativa nº 02/2018-MP/ 19.663/2018-MP e 20.659/2018-MP.
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