Mudanças entre as edições de "Frequência às atividades de ensino"
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Frequentar ativamente todas as atividades de ensino. | Frequentar ativamente todas as atividades de ensino. | ||
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A não ser para situações muito, muito específicas e previstas em lei, não existe abono de faltas. A justificativa de falta, no entanto, é necessária para fazer o requerimento de segunda chamada, conforme o disposto no art. 7º da Res. Consepe nº 63/2018. | A não ser para situações muito, muito específicas e previstas em lei, não existe abono de faltas. A justificativa de falta, no entanto, é necessária para fazer o requerimento de segunda chamada, conforme o disposto no art. 7º da Res. Consepe nº 63/2018. |
Edição atual tal como às 10h15min de 10 de agosto de 2020
O que é
As atividades de ensino são muito variadas: aulas teóricas, aulas práticas, aulas de laboratório, prática como componente curricular, aula de campo, visita técnica, estágio obrigatório e não obrigatório, trabalho de conclusão de curso (mais conhecido como TCC), atividades acadêmico-científico-culturais.
Quando
Conforme horário elaborado e divulgado pela coordenação do curso, respeitando o fluxo curricular estabelecido no PPC.
Responsabilidade do estudante
Frequentar ativamente todas as atividades de ensino. Contudo se precisar faltar, atenção: Controle as suas faltas, pois é necessário que você tenha presença mínima de 75% em cada componente curricular para ser aprovado.
Atenção
A não ser para situações muito, muito específicas e previstas em lei, não existe abono de faltas. A justificativa de falta, no entanto, é necessária para fazer o requerimento de segunda chamada, conforme o disposto no art. 7º da Res. Consepe nº 63/2018.