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As Fundações de Apoio são instituições criadas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa e de desenvolvimento institucional, extensão e Inovação, de interesse das instituições federais de ensino superior (IFES) e, também, das instituições de pesquisa. São constituídas como fundações de direito privado, sem fins lucrativos e são regidas pelo Código Civil Brasileiro. Sujeitam-se, portanto, à fiscalização do Ministério Público, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil, à legislação trabalhista e, em especial, ao prévio registro e credenciamento nos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, renovável a cada 5 anos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13530.htm Lei nº 13.530/2017, de 7 de dezembro de 2017]. | |||
As fundações poderão ser contratadas por instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, nos termos do inciso XIII, do art. 24, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm Lei nº 8.666/93], por prazo determinado e visando execução de projeto específico. | |||
A área responsável pelos trâmites administrativos para a contratação de Fundação de Apoio é a [[Gerência de Contratos e Convênios | Gerência de Contratos e Convênios (GCC)]] da Pró-Reitoria de Planejamento ([[PROPLAN]]). | |||
== Procedimentos para contratação da fundação de apoio da UFMT == | |||
A unidade da Universidade interessada em gerenciar Projetos de Ensino, Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Extensão, Desenvolvimento Institucional e Inovação, através da Fundação de Apoio, deverá anexar ao Processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI/UFMT) para cada instrumento a ser celebrado, os seguintes documentos: | A unidade da Universidade interessada em gerenciar '''Projetos de Ensino, Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Extensão, Desenvolvimento Institucional e Inovação''', através da Fundação de Apoio, deverá anexar ao Processo no [[SEI | Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI/UFMT)]] para '''cada instrumento a ser celebrado''', os seguintes documentos: | ||
* Ofício encaminhado pelo coordenador à Fundação de Apoio referente à solicitação da análise e do apoio para a gestão administrativa e financeira do projeto; | |||
* Ofício de aceite do gerenciamento do projeto, encaminhado pela Fundação de Apoio ao coordenador, acompanhado dos seguintes documentos: | |||
** Comprovação de capacidade técnica (descrição da experiência da Fundação de Apoio); | |||
** Cópia do registro e credenciamento no MEC/MCTI; | |||
** Comprovantes de regularidade e certidões diversas; | |||
** Valor detalhado do custo operacional da Fundação. | |||
* Justificativa para contratação com dispensa de licitação; | |||
* Termo de Abertura do Projeto; | |||
* Projeto; | |||
* Plano de Trabalho; | |||
* Instrumento do acordo com a concedente/contratante, se houver; | |||
* Aprovação do Projeto e o Plano de Trabalho pelo [[Colegiado]]/[[Congregação]], e o extrato das respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do [[Colegiado]]/[[Congregação]]; | |||
* Documento pelo qual a [[Congregação]] indicou o fiscal do projeto; | |||
* Documento que evidencie a ciência, análise e registro sistêmico pela Unidade Administrativa competente (por exemplo, [[Propeq]] e [[Procev]], ...); | |||
* Declarações de carga horária com ou sem remuneração, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8958.htm Art. 4º da Lei 8.958/94]; | |||
* Declaração de Antinepotismo para contratação de pessoas físicas ou jurídicas; | |||
* Declaração de Projeto de Desenvolvimento Institucional, sendo vedado o enquadramento de ([http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8958.htm art. 1º, §3º, I e II da Lei 8.958/1994]): | |||
** Atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal; | |||
** Outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da FUFMT. | |||
* Declaração de atendimento do percentual mínimo '''de 2/3 de pessoal''' vinculado à UFMT; | |||
* Edital com o apontamento do ano de realização e autorização (caso seja projeto para pós-graduação ''stricto sensu''); | |||
* Edital (''caso seja projeto para concurso''); | |||
* Prazo de vigência previsto para o contrato com a Fundação de Apoio; | |||
* Recursos tecnológicos e infraestruturais da UFMT a serem utilizados; | |||
* Valor total e fonte dos recursos financeiros; | |||
* Minuta Padrão do instrumento. | |||
O processo deverá ser remetido à [[Gerência de Contratos e Convênios | Gerência de Contratos e Convênios (GCC/PROPLAN)]], que procederá a verificação acerca da correta instrução processual e, estando a documentação exigida em consonância com o regramento do órgão financiador / leis vigentes, o processo será encaminhado à Secretaria da [[Reitoria]]. | |||
O processo deverá ser remetido à Gerência de Contratos e Convênios (GCC/PROPLAN), que procederá a verificação acerca da correta instrução processual e, estando a documentação exigida em consonância com o regramento do órgão financiador / leis vigentes, o processo será encaminhado à Secretaria da Reitoria | |||
Edição das 09h30min de 14 de agosto de 2020
Como faço para contratar a fundação de apoio da UFMT?
As Fundações de Apoio são instituições criadas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa e de desenvolvimento institucional, extensão e Inovação, de interesse das instituições federais de ensino superior (IFES) e, também, das instituições de pesquisa. São constituídas como fundações de direito privado, sem fins lucrativos e são regidas pelo Código Civil Brasileiro. Sujeitam-se, portanto, à fiscalização do Ministério Público, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil, à legislação trabalhista e, em especial, ao prévio registro e credenciamento nos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, renovável a cada 5 anos, conforme Lei nº 13.530/2017, de 7 de dezembro de 2017.
As fundações poderão ser contratadas por instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, nos termos do inciso XIII, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, por prazo determinado e visando execução de projeto específico.
A área responsável pelos trâmites administrativos para a contratação de Fundação de Apoio é a Gerência de Contratos e Convênios (GCC) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
Procedimentos para contratação da fundação de apoio da UFMT
A unidade da Universidade interessada em gerenciar Projetos de Ensino, Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Extensão, Desenvolvimento Institucional e Inovação, através da Fundação de Apoio, deverá anexar ao Processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI/UFMT) para cada instrumento a ser celebrado, os seguintes documentos:
- Ofício encaminhado pelo coordenador à Fundação de Apoio referente à solicitação da análise e do apoio para a gestão administrativa e financeira do projeto;
- Ofício de aceite do gerenciamento do projeto, encaminhado pela Fundação de Apoio ao coordenador, acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovação de capacidade técnica (descrição da experiência da Fundação de Apoio);
- Cópia do registro e credenciamento no MEC/MCTI;
- Comprovantes de regularidade e certidões diversas;
- Valor detalhado do custo operacional da Fundação.
- Justificativa para contratação com dispensa de licitação;
- Termo de Abertura do Projeto;
- Projeto;
- Plano de Trabalho;
- Instrumento do acordo com a concedente/contratante, se houver;
- Aprovação do Projeto e o Plano de Trabalho pelo Colegiado/Congregação, e o extrato das respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do Colegiado/Congregação;
- Documento pelo qual a Congregação indicou o fiscal do projeto;
- Documento que evidencie a ciência, análise e registro sistêmico pela Unidade Administrativa competente (por exemplo, Propeq e Procev, ...);
- Declarações de carga horária com ou sem remuneração, conforme Art. 4º da Lei 8.958/94;
- Declaração de Antinepotismo para contratação de pessoas físicas ou jurídicas;
- Declaração de Projeto de Desenvolvimento Institucional, sendo vedado o enquadramento de (art. 1º, §3º, I e II da Lei 8.958/1994):
- Atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal;
- Outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da FUFMT.
- Declaração de atendimento do percentual mínimo de 2/3 de pessoal vinculado à UFMT;
- Edital com o apontamento do ano de realização e autorização (caso seja projeto para pós-graduação stricto sensu);
- Edital (caso seja projeto para concurso);
- Prazo de vigência previsto para o contrato com a Fundação de Apoio;
- Recursos tecnológicos e infraestruturais da UFMT a serem utilizados;
- Valor total e fonte dos recursos financeiros;
- Minuta Padrão do instrumento.
O processo deverá ser remetido à Gerência de Contratos e Convênios (GCC/PROPLAN), que procederá a verificação acerca da correta instrução processual e, estando a documentação exigida em consonância com o regramento do órgão financiador / leis vigentes, o processo será encaminhado à Secretaria da Reitoria.