Mudanças entre as edições de "Contrato Administrativo"
(inserindo tabela) |
|||
Linha 11: | Linha 11: | ||
Além de ressaltar que a Lei dos Contratos Administrativos - a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplica-se aos convênios "no que couber", registra as diferenças entre um e outro, conforme segue: | Além de ressaltar que a Lei dos Contratos Administrativos - a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplica-se aos convênios "no que couber", registra as diferenças entre um e outro, conforme segue: | ||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable fullTable" | ||
|- | |- | ||
|<br /> | |<br /> | ||
|Convênio | |'''Convênio''' | ||
|Contrato | |'''Contrato''' | ||
|- | |- | ||
| | |'''Interesses dos Envolvidos''' | ||
| | |Recíprocos: | ||
| | Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto. | ||
|Opostos e contraditórios: | |||
O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida. | |||
|- | |- | ||
| | | '''Objetivos dos Envolvidos''' | ||
| | | Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns. | ||
| | | Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos). | ||
|- | |- | ||
| | | '''Destino da Remuneração''' | ||
| | | Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas. | ||
| | | Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias. | ||
|- | |- | ||
| | | '''Prestação de Contas''' | ||
| | | Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. | ||
| | | Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. | ||
|- | |- | ||
| | | '''Obrigações''' | ||
| | | Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições. | ||
| | | Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes. | ||
|- | |- | ||
| | | '''Vínculo''' | ||
| | | Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes. | ||
| | |Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado. | ||
|} | |} | ||
Edição das 13h59min de 14 de agosto de 2020
A lei nº 8.666, de 21-06-1993 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), em seu art. 2º, parágrafo único, considera contrato ― “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.
A principal diferença entre convênio e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.
No contrato administrativo há sempre a intenção de obtenção de alguma vantagem, além do próprio objeto. O convênio tem em comum com o contrato o fato de ser um acordo de vontades. Mas é um acordo de vontades com características próprias.
Além de ressaltar que a Lei dos Contratos Administrativos - a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplica-se aos convênios "no que couber", registra as diferenças entre um e outro, conforme segue:
Convênio | Contrato | |
Interesses dos Envolvidos | Recíprocos:
Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto. |
Opostos e contraditórios:
O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida. |
Objetivos dos Envolvidos | Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns. | Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos). |
Destino da Remuneração | Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas. | Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias. |
Prestação de Contas | Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. | Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. |
Obrigações | Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições. | Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes. |
Vínculo | Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes. | Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado. |