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ACORDO E TERMO DE COOPERAÇÃO
Acordos de Cooperação, segundo o Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União é definindo como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.
Acordos de Cooperação, segundo o Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União é definindo como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.


 
==Relação dos documentos mínimos necessários==
 
* Ofício encaminhado à [[Gerência de Contratos e Convênios | Gerência de Contratos e Convênios da PROPLAN]], contendo a justificativa para firmar o Termo com a Instituição;
 
* Minuta do Termo disponível no [[SEI]] e no site da [[Proplan]];
 
* Plano de trabalho aprovado pelo [[Colegiado]]/[[Congregação]] e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do [[Colegiado]]/[[Congregação]] (se hover);
 
* Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal.
TERMO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO <br  />• Ofício encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios da PROPLAN, contendo a justificativa para firmar o Termo com a Instituição;<br  />• Minuta do Termo disponível no SEI e no site da Proplan;<br  />• Plano de trabalho aprovado pelo Colegiado/Congregação e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do Colegiado/Congregação (se hover);<br  />• Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal.

Edição das 14h07min de 14 de agosto de 2020

Acordos de Cooperação, segundo o Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União é definindo como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.

Relação dos documentos mínimos necessários

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