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* Ofício encaminhado à [[Gerência de Contratos e Convênios | Gerência de Contratos e Convênios da PROPLAN]], contendo justificativa para firmar o Convênio com a Instituição;
* Ofício encaminhado à [[Gerência de Contratos e Convênios | Gerência de Contratos e Convênios da PROPLAN]], contendo justificativa para firmar o Convênio com a Instituição;
* Minuta do Convênio, devidamente preenchida disponível no [[SEI]] e no site da [[Proplan]];
* Minuta do Convênio, devidamente preenchida disponível no [[SEI]] e no site da [[Proplan]];
* Plano de trabalho aprovado pelo [[Colegiado]]/[[Congregação]] e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do [[Colegiado]]/[[Congregação]] (se hover);
* [[Plano de Trabalho de Convênios e Congêneres | Plano de trabalho]] aprovado pelo [[Colegiado]]/[[Congregação]] e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do [[Colegiado]]/[[Congregação]] (se hover);
* Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal;
* Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal;


==Veja também==
==Veja também==
* [[Manual de Parcerias]]
* [[Manual de Parcerias]]

Edição das 17h16min de 14 de agosto de 2020

Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – novembro/97, pág.871).

Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Manual proplan convenios.png

A principal diferença entre convênio e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.

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