Mudanças entre as edições de "Trancamento de matrícula"
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O trancamento de matrícula | O estudante tem direito ao trancamento de matrícula por até dois anos, sucessivos ou não. | ||
== Como | Esse procedimento está normatizado pela Resolução Consepe n.º 52/1994 (artigos 40 a 43) para cursos em regime de crédito, e pela Resolução Consepe n.º 14/1999 (artigos 35 e 36) para cursos em regime seriado. | ||
==Como solicitar?== | |||
O estudante deve solicitar o trancamento de matrícula conforme prazos determinados pelo Calendário Acadêmico vigente. Essa solicitação deve ser efetuada pelo Protocolo Virtual do Aluno, sistema disponível dentro do[https://sistemas.ufmt.br/ufmt.portalsistemas Portal de Sistemas Integrados]. | |||
A solicitação de trancamento de matrícula que atender as normas estabelecidas nas referidas resoluções, receberá a confirmação do trancamento no Siga, e o sistema registrará automaticamente o evento no histórico escolar do estudante. | |||
== Materiais auxiliares | <span>O trancamento de matrícula não será permitido no período em que o estudante efetuou sua primeira matrícula no curso, exceto para os casos previstos no artigo 43 da Resolução Consepe n.º 52/1994 e no artigo 34, § 1º da Resolução Consepe n.º 14/1999, que demandará análise e decisão do Colegiado do Curso. Nestes casos, a solicitação de trancamento deverá ser formalizada via processo pelo [https://wiki.ufmt.br/Sistema_Eletrônico_de_Informações SEI].</span> | ||
*[http://sistemas.ufmt.br/ufmt.resolucao/FrmConsultarResolucao.aspx?pageIndex=&txtCriterio=&txtNumero=14&txtAno=1999&tipoUID=2 Resolução | ==Materiais auxiliares== | ||
* [http://sistemas.ufmt.br/ufmt.resolucao/FrmConsultarResolucao.aspx?pageIndex=&txtCriterio=&txtNumero=52&txtAno=1994&tipoUID=2 Resolução | |||
* Para cursos em Regime Seriado:[http://sistemas.ufmt.br/ufmt.resolucao/FrmConsultarResolucao.aspx?pageIndex=&txtCriterio=&txtNumero=14&txtAno=1999&tipoUID=2 Resolução Consepe n.º 14/1999]. | |||
* Para cursos em Regime de Crédito:[http://sistemas.ufmt.br/ufmt.resolucao/FrmConsultarResolucao.aspx?pageIndex=&txtCriterio=&txtNumero=52&txtAno=1994&tipoUID=2 Resolução Consepe n.º 52/1994]. | |||
==Unidades responsáveis== | |||
* [[CAE]] | * [[CAE]] |
Edição das 22h31min de 12 de outubro de 2020
O que é?
É o ato pelo qual o estudante solicita a suspensão da obrigação de cumprimento das atividades acadêmicas por determinado período letivo, que não será computado para a integralização do curso.
O estudante tem direito ao trancamento de matrícula por até dois anos, sucessivos ou não.
Esse procedimento está normatizado pela Resolução Consepe n.º 52/1994 (artigos 40 a 43) para cursos em regime de crédito, e pela Resolução Consepe n.º 14/1999 (artigos 35 e 36) para cursos em regime seriado.
Como solicitar?
O estudante deve solicitar o trancamento de matrícula conforme prazos determinados pelo Calendário Acadêmico vigente. Essa solicitação deve ser efetuada pelo Protocolo Virtual do Aluno, sistema disponível dentro doPortal de Sistemas Integrados.
A solicitação de trancamento de matrícula que atender as normas estabelecidas nas referidas resoluções, receberá a confirmação do trancamento no Siga, e o sistema registrará automaticamente o evento no histórico escolar do estudante.
O trancamento de matrícula não será permitido no período em que o estudante efetuou sua primeira matrícula no curso, exceto para os casos previstos no artigo 43 da Resolução Consepe n.º 52/1994 e no artigo 34, § 1º da Resolução Consepe n.º 14/1999, que demandará análise e decisão do Colegiado do Curso. Nestes casos, a solicitação de trancamento deverá ser formalizada via processo pelo SEI.
Materiais auxiliares
- Para cursos em Regime Seriado:Resolução Consepe n.º 14/1999.
- Para cursos em Regime de Crédito:Resolução Consepe n.º 52/1994.