Mudanças entre as edições de "Declaração de tempo especial/insalubre"
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A declaração de tempo de atividade especial/insalubre é um documento auxiliar na comprovação do tempo em condições insalubres. Sua emissão baseia-se no Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela CASS ou pelo órgão competente nos casos de averbação. É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos. | A declaração de tempo de atividade especial/insalubre é um documento auxiliar na comprovação do tempo em condições insalubres. Sua emissão baseia-se no Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela [[CASS]] ou pelo órgão competente nos casos de averbação. É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos. | ||
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# Supervisão de Aposentadoria e Pensão encaminha o processo para CASS para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário; | # [[CAP - Supervisão de Aposentados e Pensionistas | Supervisão de Aposentadoria e Pensão]] encaminha o processo para [[CASS]] para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário; | ||
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* Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013; | * Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013; | ||
* Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. | * Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. | ||
== Unidades Responsáveis == | |||
*[[CAP - Supervisão de Aposentados e Pensionistas | Supervisão de Aposentados e Pensionistas (SGP/CAP)]] | |||
*[[CAP - Gerência de Pessoal | Gerência de Pessoal (SGP/CAP)]] |
Edição atual tal como às 15h32min de 19 de outubro de 2020
A declaração de tempo de atividade especial/insalubre é um documento auxiliar na comprovação do tempo em condições insalubres. Sua emissão baseia-se no Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela CASS ou pelo órgão competente nos casos de averbação. É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos.
Procedimentos
- Criar o processo no SEI solicitando aposentadoria especial;
- Encaminhar para Supervisão de Aposentadoria e Pensão (verificar no setor quais são os documentos necessário para instruir o processo);
- Supervisão de Aposentadoria e Pensão encaminha o processo para CASS para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Após a emissão, Gerência de Pessoal analisa e emite a declaração de tempo de atividade especial e encaminha à Supervisão de Aposentadoria e Pensão para demais procedimentos.
Informações
A declaração é emitida apenas nos casos de pedido de aposentadoria especial.
Previsão Legal
- Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013;
- Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.