Mudanças entre as edições de "Progressão por Capacitação Profissional - TAE"

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'''Progressão por Capacitação Profissional''' é a mudança de nível de capacitação para servidores '''técnico administrativo''', dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses.
'''Progressão por Capacitação Profissional''' é a mudança de nível de capacitação para servidores '''técnico administrativo''', dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses.


Tabela para Progressão por Capacitação Profissional
==Tabela para Progressão por Capacitação Profissional==
(anexo da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005)  
(anexo da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005)  
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Edição das 15h50min de 17 de setembro de 2021

Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação para servidores técnico administrativo, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses.

Tabela para Progressão por Capacitação Profissional

(anexo da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005)

Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária de Capacitação
A I Exigência mínima do cargo
II 20 horas
III 40 horas
IV 60 horas
B I Exigência mínima do cargo
II 40 horas
III 60 horas
IV 90 horas
C I Exigência mínima do cargo
II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas
D I Exigência mínima do cargo
II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
E I Exigência mínima do cargo
II 120 horas
III 150 horas
IV 180 horas


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